Aviso n.º 25297/2023

Data de publicação29 Dezembro 2023
Gazette Issue250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 25297/2023
Sumário: 1.ª alteração à estrutura orgânica dos Serviços Municipais de Almada.
Torna -se público, que, sob a proposta n.º 2023 -269 -OA, na 27.ª Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Almada, realizada no dia 20 de novembro de 2023, foi aprovada a 1.ª alteração à
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 10.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que consistiu em:
“1 — Criar o Serviço de Manutenção de Equipamentos Desportivos da Divisão de Gestão de
Equipamentos Desportivos do Departamento de Desporto e Juventude e o Serviço de Gestão e
Suporte ao Utilizador da Divisão de Redes, Infraestruturas e Cibersegurança, do Departamento de
Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes;
2 — Extinguir o Serviço de Mobilidade e Trânsito da Divisão de Mobilidade, Trânsito Manuten-
ção e Iluminação Pública, do Departamento de Projetos e Obras em Espaço Público;
3 — Aprovar a nova redação do Anexo B do EOSMA, conforme documento em anexo e que
faz parte integrante desta proposta, com as seguintes alterações:
i) Alteração da redação do atual artigo 3.º, mediante a:
a) Eliminação do ponto 14.2.1 Serviço de Mobilidade e Trânsito (SMT);
b) Alteração do teor do ponto 27.2.1, que passará a ter a seguinte redação: 27.2.1 Serviço
de Manutenção de Equipamentos Desportivos (SMED), renumerando -se em conformidade os
números seguintes;
c) Alteração do teor do ponto 11.2.1, que passará a ter a seguinte redação 11.2.1 Serviço de
Gestão e Suporte ao Utilizador, renumerando -se em conformidade os números seguintes;
ii) Eliminação do atual n.º 2 do artigo 38.º cujas atuais alíneas a) a z) passarão a integrar o
n.º 1 do mesmo artigo, continuando a enumeração existente;
iii) Eliminação da parte final da atual alínea i) do artigo 68.º, que passará a ter a seguinte
redação:
em articulação com o DCOM e com o DMNTMOP.
iv) Alteração da redação do atual artigo 72.º mediante a criação de um n.º 1., que integrará a
redação do artigo já existente e um n.º 2. com o seguinte teor:
São atribuições da divisão a prosseguir pelo SMED:
a) Assegurar diretamente, em articulação com a DMEAAM, as pequenas intervenções em
Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED;
b) Assegurar a resolução das reclamações de utentes, e preparar as respostas a emitir, no
que concerne à pequena manutenção e conservação das Infraestruturas Desportivas Municipais;
c) Dar a devida sequência às necessidades de pequenas intervenções e pequena manutenção
em Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED, em articulação com as Direções
Técnicas;
d) Contribuir para a elaboração de planos de manutenção corretiva e preventiva das Infraes-
truturas Desportivas Municipais;
e) Monitorizar o estado de conservação e dar a sequência adequada aos processos relativos
à pequena manutenção nas Infraestruturas Desportivas Municipais, em articulação com os serviços
municipais competentes;
f) Monitorizar e dar a sequência adequada às necessidades de aquisição de bens e equipa-
mentos, à exceção de equipamentos para a prática desportiva, para apetrechamento das Infraes-
truturas Desportivas Municipais;
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PARTE H
g) Acompanhar e verificar, em articulação com o SEAOM, a qualidade dos trabalhos executados
por administração direta nas Infraestruturas Desportivas Municipais;
h) Manter um cadastro atualizado das intervenções de pequena manutenção e conservação
efetuadas nas Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED.
v) Alteração da redação do atual n.º 2 do artigo 30.º que passará a ter a seguinte redação:
São atribuições da divisão a prosseguir pelo SGSU:
a) Assegurar a gestão e controlo de ativos que constituem a infraestrutura do parque informático
da CMA e do Parque Escolar, sob a responsabilidade dos serviços da CMA;
b) Assegurar a receção e tratamento dos pedidos de suporte dos utilizadores dos Sistemas
de Informação e meios informáticos sob responsabilidade do DTIC;
c) Assegurar a instalação, configuração e administração de estações de trabalho (físicas e
virtuais) e periféricos, afetos aos utilizadores da CMA e do Parque Escolar;
d) Monitorizar os níveis de serviço na resposta aos pedidos de suporte, tendo em vista a sua
otimização;
e) Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico e ambientes apli-
cacionais não específicos;
f) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível de hardware, software ou redes
e serviços de comunicações, através da plataforma de apoio remoto e/ou de equipas operacionais
presenciais;
g) Proceder ao recenseamento da infraestrutura e dos sistemas, bem como ao diagnóstico dos
mesmos, viabilizando adequados níveis de operação e as necessidades dos serviços;
h) Colaborar na definição de requisitos técnicos para a aquisição de novos equipamentos;
i) Preparar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito das ati-
vidades do departamento;
j) Assegurar a atualização, quer ao nível físico (hardware) quer ao nível aplicacional (software)
do parque informático do Município e Escolas de Almada, sendo enumerados em conformidade os
números seguintes, mantendo -se integralmente o seu teor.”
São republicados os Anexos B e C, em texto integral.
27 de novembro de 2023. — A Secretária -Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
ANEXO B
Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais de Almada
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
Da conjugação da estrutura orgânica nuclear dos serviços municipais e dos limites quantitativos
fixados por deliberação da Assembleia Municipal, são criadas as unidades e subunidades orgânicas
flexíveis previstas nos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Tipologia de Unidades e Subunidades Orgânicas
1 — Para efeitos de concretização sucessiva da estrutura nuclear, é estabelecida a estrutura
orgânica flexível abaixo do nível de departamento municipal, constituída por:
a) «Divisão», a unidade orgânica de caráter flexível, agregadora de competências de âmbito
operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal,
dirigida por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau);
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b) «Serviço», a unidade orgânica de caráter flexível, dirigida por titular de cargo de direção
intermédia de 3.º ou 4.º grau, com funções de âmbito e natureza técnica -operativa, prosseguindo
atribuições de apoio aos órgãos e a serviços de ordem superior, complementares e tematicamente
circunscritas, ou obrigatórias por aplicação de normativo legal específico;
c) «Gabinete», a subunidade orgânica liderada por Coordenador Técnico ou coordenador
funcional, incluída no âmbito de unidade nuclear ou flexível para o desempenho de funções pre-
dominantemente executivas próprias daquelas, com exceção do denominado “Gabinete de Apoio
à Presidência” e do “Gabinete de Apoio à Vereação”, sujeitos a regime próprio;
d) «Núcleo», a subunidade orgânica, sob alçada do dirigente da mesma ou liderada por
coordenador funcional, incluída no âmbito de unidade nuclear ou flexível, para o desempenho de
funções predominantemente executivas próprias daquelas, com exceção do “Núcleo de Apoio à
Assembleia Municipal”, sujeito a regime próprio.
2 — As subunidades orgânicas previstas no n.º 1 supra e no n.º 1 do artigo 3.º deste regula-
mento, podem criar -se, por despacho do ou da Presidente da Câmara, como subunidades orgânicas
para efeitos e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, alínea d) do artigo 6.º,
artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º, todos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
3 — Dada a natureza das subunidades orgânicas previstas no n.º 1 supra e no n.º 1 do
artigo 3.º deste regulamento, sob proposta do dirigente da respetiva unidade orgânica ou do ou
da Presidente da Câmara pode designar coordenadores funcionais para coadjuvar o respetivo
dirigente na gestão operacional.
Artigo 3.º
Estrutura Orgânica
Para efeitos da estrutura flexível dos serviços municipais, são constituídas as seguintes
unidades e subunidades orgânicas, organizadas hierarquicamente nos termos dos artigos corres-
pondentes:
1 — Divisão de Candidaturas a Programas de Financiamento (DCPF).
2 — Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia (ASVC).
3 — No âmbito do Departamento de Proteção Civil (DEPCIV), do Serviço Municipal de Pro-
teção Civil (SMPC):
3.1 — Divisão de Proteção Civil (DPCIV), incluindo as seguintes unidades e subunidade:
3.1.1 — Serviço de Planeamento de Emergência, Informação e Sensibilização Pública (SPEISP),
incluindo a seguinte subunidade:
3.1.1.1 — Núcleo Técnico Florestal (NTF).
3.1.2 — Núcleo de Resposta Operacional e Reabilitação (NROR);
3.1.3 — Serviço de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SSCIE).
3.2 — Divisão de Bem -Estar Animal e Segurança Alimentar (DBEASA), incluindo as seguintes
unidade e subunidade:
3.2.1 — Serviço Veterinário e de Bem -Estar Animal (SVBEA);
3.2.2 — Núcleo de Higiene e Segurança Alimentar (NHSA).
4 — Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI).
5 — No âmbito da Secretaria -Geral (SG), incluindo as seguintes subunidades:
5.1 — Núcleo de Assessoria à Secretaria -Geral (NASG);
5.2 — Núcleo de Apoio aos Atos Eleitorais (NAAE);
5.3 — Gabinete de Tesouraria (GT).
5.4 — Divisão de Atendimento e Administração Geral (DAAG), incluindo as seguintes unidades
e subunidade:
5.4.1 — Serviço Municipal de Atendimento Presencial (SMAP);
5.4.2 — Serviço Municipal de Atendimento Digital (SMAD);
5.4.3 — Núcleo de Apoio ao Consumidor (NAC).

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