Aviso n.º 25284-E/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 213-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Aviso n.º 25284-E/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da car-
reira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 — Torna-se público que, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 12 de
dezembro de 2023, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40 -A/98, de 27 de
fevereiro, na sua redação atual, se encontra aberto o concurso externo de ingresso na categoria
de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis
contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
2 — O presente concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na cate-
goria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho n.º 12657/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, e pelo Despacho
n.º 13003/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023,
que designou o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da car-
reira diplomática.
3 — O concurso é aberto para o preenchimento de 31 (trinta e um) lugares na categoria
de adido de embaixada do mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
4 — Os candidatos aprovados no termo do concurso são admitidos na categoria de adido
de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de lugares postos a
concurso.
5 — Compete aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas
e consulares que se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro (Estatuto
da Carreira Diplomática), nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações
consulares, nas disposições aplicáveis das leis orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
do Regulamento Consular e dos demais diplomas legais pertinentes.
6 — Os funcionários diplomáticos exercem as respetivas funções nos serviços internos e nos
serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o
interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a
exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa
e proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, encontrando-se estatutariamente vinculados
a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.
7 — Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos portugueses possuidores de
licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino portugueses ou estrangeiros,
devidamente reconhecida.
8 — Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só podem ser admitidos a con-
curso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas,
designadamente:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 — A candidatura ao concurso é feita mediante o preenchimento de um formulário disponível
na página de internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o endereço
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt, onde o candidato deve providenciar dados relativos à sua

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