Aviso n.º 25182/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.
Aviso n.º 25182/2023
Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de um posto de trabalho vago
na categoria de assessor da carreira técnica superior de saúde — ramo de laboratório.
1 — Faz -se público que nos termos do Despacho n.º 11398 -D/2021, de 18 -11 -2021, dos
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, e dos Secretários de Estado da Administração
Pública e Adjunto da Saúde, e Despacho n.º 4048/2022, de 07 -04 -2022, do Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universi-
tário de Lisboa Central, E. P. E. (CHULC, EPE), de 23 -06 -2022, se encontra aberto procedimento
concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, vago na categoria
de Assessor da carreira técnica superior de saúde — ramo de Laboratório, do mapa de pessoal
deste Centro Hospitalar.
2 — Legislação aplicável: O procedimento concursal rege -se pelo disposto nos n.os 1 e 3 do
artigo 30.º, e artigo 33.º, ambos da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as disposições contidas no Decreto -Lei n.º 414/91, de
22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, Decreto -Lei
n.º 241/94, de 22 de setembro, bem como as normas previstas no Decreto -Lei n.º 213/2000, de 02 de
setembro, e orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06 -06 -2022.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a
ocupação do posto de trabalho mencionado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Âmbito do recrutamento: Podem apresentar -se como candidatos ao procedimento concur-
sal, trabalhadores integrados na carreira técnica superior de saúde — ramo de Nutrição (carreira
não revista), habilitados com o grau de especialista, de acordo com o disposto no artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na nova redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 501/99,
de 19 de novembro, e que reúnam os requisitos descritos no n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma,
na sua atual redação.
5 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal os assistentes
principais da carreira técnica superior de saúde — ramo de Nutrição, que até ao termo do prazo
fixado no ponto 7 do presente aviso preencham os seguintes requisitos:
5.1 — Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se pro-
põem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos específicos:
a) Podem candidatar -se ao procedimento concursal os assistentes principais da carreira técnica
superior de saúde — ramo de Nutrição, detentores dos requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 7.º
do Decreto -Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 501/99, de
19 de novembro, mediante discussão pública de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-
-científica, relacionada com a natureza do lugar a prover, com, pelo menos, quatro anos de serviço
classificados de Bom, a que atualmente corresponde a menção de Adequado;
b) Não podem candidatar -se técnicos superiores de saúde — ramo de Laboratório não deten-
tores de vínculo público por constituído por tempo indeterminado, ou que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho idênticos ao que pelo presente procedimento concursal se pretende
ocupar.

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