Aviso n.º 2512/2018
Data de publicação | 21 Fevereiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
Aviso n.º 2512/2018
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 7 de dezembro do ano findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 18 do mesmo mês de dezembro, alterações ao Regime de Incentivos e ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação que a seguir se indicam:
Regime De Incentivos 2018
(normas excecionais e transitórias para o ano de 2018)
1 - Empreendimentos Turísticos
O objeto do plano estratégico assenta no incremento e qualificação da oferta turística, em especial articulação com a promoção dos produtos endógenos, valorização do património e economia do mar, pelo que, nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes, os mesmos beneficiarão de:
a) Isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
b) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
2 - Acolhimento Empresarial
Viana do Castelo, de acordo com o seu plano estratégico, confronta-se atualmente com um conjunto de desafios ao nível do desenvolvimento de clusters e fileiras económicas estratégicas para o concelho. Assim, perante um clima económico adverso, o município pretende afirmar e consolidar os atuais clusters empresariais, promovendo e incrementando condições para a criação de emprego, alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais clusters e reforçar a atratividade e competitividade do território como espaço de localização empresarial qualificada, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existente, os mesmos beneficiarão de:
a) Bonificação do preço de cedência de terrenos;
b) Realização de obras de infraestruturas;
c) Isenções parciais e totais de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, na grandeza de:
(ver documento original)
d) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento;
e) Isenção da liquidação do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) nas seguintes condições em processos de:
Relocalização em e para Zonas industriais ou de Atividades Económicas;
Ampliação em Zonas industriais ou de Atividades Económicas;
Investimento que, pela sua relevância estratégica, volume de investimento e postos de trabalho, o Município considere atribuir.
3 - Atividades Económicas Relacionadas Com as Fileiras da Agricultura|Floresta e Produtos de Base Regional
No encontro das melhores condições e incentivo à implementação de projetos com capacidade inovadora e construção de estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, bem como para promover a diversificação da nossa economia rural, respondendo não só às suas necessidades, mas também procurar valorizar e potenciar a sua riqueza, na garantia e integração do reequilíbrio territorial e revitalização do nosso meio rural, o município estabelece que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas estruturas...
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