Aviso n.º 2512/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso n.º 2512/2018

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 7 de dezembro do ano findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 18 do mesmo mês de dezembro, alterações ao Regime de Incentivos e ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação que a seguir se indicam:

Regime De Incentivos 2018

(normas excecionais e transitórias para o ano de 2018)

1 - Empreendimentos Turísticos

O objeto do plano estratégico assenta no incremento e qualificação da oferta turística, em especial articulação com a promoção dos produtos endógenos, valorização do património e economia do mar, pelo que, nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes, os mesmos beneficiarão de:

a) Isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;

b) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.

2 - Acolhimento Empresarial

Viana do Castelo, de acordo com o seu plano estratégico, confronta-se atualmente com um conjunto de desafios ao nível do desenvolvimento de clusters e fileiras económicas estratégicas para o concelho. Assim, perante um clima económico adverso, o município pretende afirmar e consolidar os atuais clusters empresariais, promovendo e incrementando condições para a criação de emprego, alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais clusters e reforçar a atratividade e competitividade do território como espaço de localização empresarial qualificada, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existente, os mesmos beneficiarão de:

a) Bonificação do preço de cedência de terrenos;

b) Realização de obras de infraestruturas;

c) Isenções parciais e totais de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, na grandeza de:

(ver documento original)

d) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento;

e) Isenção da liquidação do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) nas seguintes condições em processos de:

Relocalização em e para Zonas industriais ou de Atividades Económicas;

Ampliação em Zonas industriais ou de Atividades Económicas;

Investimento que, pela sua relevância estratégica, volume de investimento e postos de trabalho, o Município considere atribuir.

3 - Atividades Económicas Relacionadas Com as Fileiras da Agricultura|Floresta e Produtos de Base Regional

No encontro das melhores condições e incentivo à implementação de projetos com capacidade inovadora e construção de estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, bem como para promover a diversificação da nossa economia rural, respondendo não só às suas necessidades, mas também procurar valorizar e potenciar a sua riqueza, na garantia e integração do reequilíbrio territorial e revitalização do nosso meio rural, o município estabelece que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas estruturas...

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