Aviso n.º 25010/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 427
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 25010/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Município de Barcelos de Apoio à Habitação Própria e Per-
manente.
Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,
faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 20 de novembro de
2023, sob proposta que lhe foi apresentada por este órgão executivo, deliberou aprovar o regula-
mento cujo texto integral se publica abaixo.
7 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Araújo
Leite Silva Lopes, Dr.
Regulamento do Município de Barcelos de Apoio à Habitação Própria e Permanente
Nota Justificativa
O presente Regulamento tem por objetivo definir as normas e procedimentos relativos ao apoio
municipal à requalificação de habitação própria e permanente, com vista a colmatar as desigual-
dades sociais, a conferir dignidade, salubridade e conforto a muitas habitações que se encontram
em mau estado e sem cumprirem a sua efetiva função, no concelho de Barcelos.
O n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que «todos têm
direito para si e para a sua família, a uma habitação de dimensões adequadas, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». O n.º 2 deste pre-
ceito elenca ainda um conjunto de tarefas/missões cometidas ao Estado no âmbito da habitação.
Não obstante o vertido na CRP, as Autarquias Locais também assumem um papel determi-
nante nesta matéria, pelo que caberá a estas, em conjunto com o Estado incentivar, programar,
bem como implementar políticas concretas destinadas à resolução de problemas relacionados com
a degradação habitacional e social.
Importará ainda ter presente que a alínea i), do n.º 2, do artigo 23.,º do anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, consagra a habitação como uma das atribuições cometidas aos Municípios.
Estabelece ainda, na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I, do mesmo diploma que
constitui competência da Câmara Municipal «Participar na prestação de serviços e prestar apoio
a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da admi-
nistração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes
de regulamento municipal;».
Impõe -se que o Município de Barcelos, no âmbito das suas políticas públicas de combate à
pobreza e à exclusão social, contribua para a dignificação do direito à habitação com condições de
higiene, conforto, preservação da intimidade pessoal e privacidade familiar.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz dos seguintes diplomas legais:
a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
c) Artigo 96.º a 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
d) Artigo 1.º a 15.º do Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

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