Aviso n.º 24967/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão do Mercado de Valores Mobiliários
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Aviso n.º 24967/2023
Sumário: Aprovação da versão atualizada dos Códigos de Conduta e Ética e de Boas Práticas
Administrativas.
Códigos de Conduta e Ética e de Boas Práticas Administrativas
da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
O Conselho de Administração da CMVM deliberou em reunião de 23 de novembro de 2023,
aprovar a versão final do seu Regulamento Interno, atualizado com as alterações aprovadas em
24 de agosto de 2023, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, alínea h) a r), 17.º, n.º 2, e 36.º,
números 1, 8 e 12, todos dos Estatutos da CMVM, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 5/2015, de 8 de
janeiro, e artigos 10.º, n.º 2, 21.º e 48.º, i), todos da Lei -quadro das Entidades Reguladoras.
O Regulamento Interno da CMVM é composto também pelos Códigos de Conduta e Ética
e de Boas Práticas Administrativas que fixam as regras e princípios gerais de ética e de conduta
profissional dos colaboradores da CMVM nas relações entre si e com terceiros, cujas alterações
foram consolidadas nas presentes versões publicadas no Diário da República, conforme disposto
no artigo 19.º, n.º 1 do Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos
Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
As alterações ao Regulamento Interno da CMVM, incluindo aos presentes Códigos de Con-
duta e Ética e de Boas Práticas Administrativas, foram objeto de prévia audição e participação
dos trabalhadores em cumprimento do disposto no artigo 36.º, n.º 13, dos Estatutos da CMVM.
23 de novembro de 2023. — O Presidente da CMVM, Luís Laginha de Sousa.
Código de Conduta e Ética da CMVM (CCE) e Código de Boas Práticas Administrativas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
No exercício das suas funções, em particular nas relações com os restantes trabalhadores e
com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os trabalhadores e os membros do
Conselho de Administração da CMVM obedecem ao disposto no presente Código de Conduta e
Ética dos Trabalhadores da CMVM, abreviadamente designado CCE.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
O CCE é aplicável a todos os trabalhadores e membros do Conselho de Administração da
CMVM, independentemente do respetivo vínculo contratual e da natureza das funções desempe-
nhadas, ou de se encontrarem transitoriamente ao seu serviço, mantendo -se em caso de suspensão
do contrato ou da cessão a outra entidade, com exceção dos deveres cuja natureza pressuponha
a prestação efetiva de trabalho.

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