Aviso n.º 24967/2023
Data de publicação | 22 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 246 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comissão do Mercado de Valores Mobiliários |
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Aviso n.º 24967/2023
Sumário: Aprovação da versão atualizada dos Códigos de Conduta e Ética e de Boas Práticas
Administrativas.
Códigos de Conduta e Ética e de Boas Práticas Administrativas
da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
O Conselho de Administração da CMVM deliberou em reunião de 23 de novembro de 2023,
aprovar a versão final do seu Regulamento Interno, atualizado com as alterações aprovadas em
24 de agosto de 2023, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, alínea h) a r), 17.º, n.º 2, e 36.º,
números 1, 8 e 12, todos dos Estatutos da CMVM, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 5/2015, de 8 de
janeiro, e artigos 10.º, n.º 2, 21.º e 48.º, i), todos da Lei -quadro das Entidades Reguladoras.
O Regulamento Interno da CMVM é composto também pelos Códigos de Conduta e Ética
e de Boas Práticas Administrativas que fixam as regras e princípios gerais de ética e de conduta
profissional dos colaboradores da CMVM nas relações entre si e com terceiros, cujas alterações
foram consolidadas nas presentes versões publicadas no Diário da República, conforme disposto
no artigo 19.º, n.º 1 do Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos
Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
As alterações ao Regulamento Interno da CMVM, incluindo aos presentes Códigos de Con-
duta e Ética e de Boas Práticas Administrativas, foram objeto de prévia audição e participação
dos trabalhadores em cumprimento do disposto no artigo 36.º, n.º 13, dos Estatutos da CMVM.
23 de novembro de 2023. — O Presidente da CMVM, Luís Laginha de Sousa.
Código de Conduta e Ética da CMVM (CCE) e Código de Boas Práticas Administrativas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
No exercício das suas funções, em particular nas relações com os restantes trabalhadores e
com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os trabalhadores e os membros do
Conselho de Administração da CMVM obedecem ao disposto no presente Código de Conduta e
Ética dos Trabalhadores da CMVM, abreviadamente designado CCE.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
O CCE é aplicável a todos os trabalhadores e membros do Conselho de Administração da
CMVM, independentemente do respetivo vínculo contratual e da natureza das funções desempe-
nhadas, ou de se encontrarem transitoriamente ao seu serviço, mantendo -se em caso de suspensão
do contrato ou da cessão a outra entidade, com exceção dos deveres cuja natureza pressuponha
a prestação efetiva de trabalho.
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