Aviso n.º 2496/2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré

Aviso n.º 2496/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de fiscal, carreira especial de fiscalização.

Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização

Nos termos dos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré, de 12 de janeiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré, para o ano de 2021, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização.

Requisitos de admissão - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar na carreira especial de fiscalização depende cumulativamente de:

a) Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;

c) Idoneidade para o exercício de funções.

O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da...

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