Aviso n.º 24848/2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Aviso n.º 24848/2023
Sumário: Alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) do município de Vizela.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vizela foi
publicada pela Portaria n.º 23/2016, de 10 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Vizela apresentou, nos termos do disposto do artigo 16.º -A do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de
agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual
prevê a exclusão de uma área integrada na REN (exclusão C7, correspondente a 0,52 ha), no
âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo
do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, relativa à empresa Luzmonte 2, Têxteis, S. A.
(RERAE n.º 29/2016).
A proposta de alteração simplificada obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a alteração simplificada da delimitação de REN
para o município de Vizela.
Na sequência da Conferência Decisória ocorrida a 21 de junho de 2016, relativa à regulari-
zação e ampliação do estabelecimento industrial explorado por Luzmonte 2, Têxteis, S. A., onde
estiveram presentes a Câmara Municipal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e o Instituto de Conservação da
Natureza e Florestas, foi emitida deliberação favorável condicionada ao cumprimento das imposi-
ções constantes nos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e das que constam da ata
daquela Conferência Decisória.
Assim, considerando o disposto no artigo 16.º -A do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de
Vizela.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a Memória Descritiva e Explicativa, associadas ao processo REN -DEL_9/2023,
podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.,
e na Direção -Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2023. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.

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