Aviso n.º 24678/2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ourique
N.º 243 19 de dezembro de 2023 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OURIQUE
Aviso n.º 24678/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho por tempo indetermi-
nado na carreira/categoria de assistente operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 11.º/4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado
com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, torna -se público:
1 — Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Ourique.
2 — Número de postos de trabalho: para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para os
serviços de operativos, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade
de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
3 — Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetiva-
mente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo -lhe ainda: Condução de máquinas e viaturas
pesadas, assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia;
Trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Execução de cargas e
descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Condução e manutenção de viaturas ligeiras,
Tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos; Aparelhar pedras
em grosso; Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de
manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, Executar outras tarefas simples,
não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos
práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica
que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam
afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde
que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 — Carreira e categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
5 — Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nas-
cidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro
de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de
janeiro de 1981).
6 — Prazo da candidatura: encontra -se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação
do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.
7 — Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).
8 — Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede -se nos termos do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro:
8.1 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem
declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de
incapacidade e o tipo de deficiência;
9 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de dezembro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Mateus
Canhestro.
317128814

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