Aviso n.º 24228/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue249
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Aviso n.º 24228/2022
Sumário: 1.ª alteração do Plano de Urbanização para o Complexo Desportivo do Mar e sua envol-
vente.
1.ª Alteração do Plano de Urbanização para o Complexo Desportivo do Mar
e sua Envolvente
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público
que sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal de Matosinhos, aprovou em 26 de
setembro de 2022, a 1.ª Alteração do Plano de Plano de Urbanização para o Complexo Desportivo
do Mar e sua Envolvente, nos termos do artigo n.º 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do mesmo
diploma, e na execução do que dispõe no artigo 56.º, depois de serem cumpridas as formalidades,
do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio designadamente quanto à discussão pública prevista no
n.º 1 do artigo n.º 89.º do mesmo diploma, ponderação e aprovação nos termos do n.º 6 do mesmo
artigo, e procedimentos subsequentes do mesmo diploma legal, do qual se pública em anexo.
As alterações efetuadas ao Plano de Urbanização, implicaram alterações ao Regulamento,
Planta de Zonamento e Planta de Condicionantes, do Plano de Urbanização para o Complexo
Desportivo do Mar e sua Envolvente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de
novembro de 2008, sob o Aviso n.º 26406/2008.
24 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.
Deliberação
Ponto quatro da Ordem de Trabalhos da Assembleia Municipal de Matosinhos, da Sessão
Ordinária Realizada no dia vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e dois.
Deliberação: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a primeira alteração ao
Plano de Urbanização do Complexo Desportivo do Mar e sua envolvente, nos termos do n.º 1 do
artigo 90.º do RJIGT.
Assembleia Municipal de Matosinhos, 26 de setembro de 2022. — A Presidente da Assembleia
Municipal, Dr.ª Palmira dos Santos Macedo.
1.ª Alteração do Regulamento do Plano de Plano de Urbanização
para o Complexo Desportivo do Mar e sua Envolvente
Artigo Único
Alteração ao Aviso n.º 26406/2008 de 4 de novembro
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 23.º, 28.º, 29.º,
31.º, 33.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, revogados os artigos 32.º, 35.º, e acrescentado
o artigo 39.º -A, passando a terem a seguinte redação:
TÍTULO I
[...]
Artigo 1.º
[...]
O Plano de Urbanização para o Complexo Desportivo do Mar e sua Envolvente, adiante
também designado por Plano de Urbanização ou Plano, tem por objeto uma área urbana com
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PARTE H
48,81 hectares, na União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, e visa
regulamentar a respetiva ocupação e transformação do uso do solo, perspetivando o mais adequado
ordenamento do território.
Artigo 2.º
[...]
1 — […]
2 — O Plano de Urbanização para o Complexo Desportivo do Mar e sua Envolvente, enquadrado
pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo artigo n.º 118.º e
pelo n.º 1 do artigo 119.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, tem a natureza de regulamento
administrativo e incide sobre o território delimitado graficamente na Planta de Zonamento, com a
designação de “área de intervenção.
3 — (Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
1 — […]
a) […]
b) Planta de Zonamento 1A -I, à escala 1:2.000;
c) Planta de Zonamento 1A -II, à escala 1:2.000;
d) Planta de Condicionantes 2A, à escala 1:2.000.
2 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) (Revogada.)
f) […]
g) (Revogada.)
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) (Revogada.)
m) […]
n) (Revogada.)
o) (Revogada.)
p) (Revogada.)
q) Mapa do Ruído, extrato do Mapa Estratégico do Ruído de Matosinhos;
r) Deliberação da Câmara Municipal de 18 de maio de 2021, que dispensou a elaboração da
Avaliação Ambiental;
s) Cópia do Relatório de Ponderação do período de discussão pública.
Artigo 4.º
[...]
Para efeitos de aplicação deste Regulamento, são aplicáveis as definições legais aplicáveis
e ainda:
1 — (Revogado.)
2 — (Revogado.)
3 — (Revogado.)

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