Aviso n.º 24134/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Data25 Novembro 2022
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
www.dre.pt
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Aviso n.º 24134/2022
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Batalha.
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por
remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo
Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração de delimitação da
Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria n.º 59/2016,
de 30 de março, alterada pelo Aviso n.º 15096/2020, de 30 de setembro, pelo Aviso n.º 6399/2022,
de 29 de março de 2022 e pelo Aviso n.º 16372/2022, de 19 de agosto.
A presente alteração de delimitação da REN insere -se no âmbito do projeto de execução de
um pavilhão industrial do tipo 3, na U2 — Área de Localização Empresarial da Batalha — Sul, sito
em Estrada de Pinheiros, no lugar de Jardoeira, na freguesia e concelho da Batalha, enquadrada
no regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do
disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela
entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Batalha.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a quarta alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município
da Batalha, com a área de exclusão identificada de E49 na Carta da REN do município e no quadro
anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 — É publicada a Carta da REN do município da Batalha, republicando -se a Carta da REN
com as alterações introduzidas pelo presente Aviso.
3 — A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2022. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
QUADRO ANEXO
4.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, no âmbito
da construção de unidade industrial, sita em Jardoeira, freguesia e concelho de Batalha
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da fundamentação
E49 5358 Áreas de máxima infiltração . . . Atividade económica . . .
Área necessária para a viabilização
da unidade industrial.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
66829 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_66829_1004_REN_1D.jpg
615947365

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