Aviso n.º 24119/2022

Data de publicação26 Dezembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Olivais
N.º 247 26 de dezembro de 2022 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OLIVAIS
Aviso n.º 24119/2022
Sumário: Aprova o Regulamento dos Mercados Retalhistas da Freguesia de Olivais.
Regulamento dos Mercados Retalhistas da Freguesia de Olivais
Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público
para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
o Projeto de Regulamento dos Mercados Retalhistas da Freguesia de Olivais, publicitado através
da página eletrónica da Freguesia, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por
maioria na sessão Ordinária de 29 de setembro de 2022, da Assembleia de Freguesia de Olivais.
Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais
serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://www.jf-olivais.pt/).
21 de novembro de 2022. — A Presidente, Rute Lima.
Preâmbulo
No âmbito das suas competências próprias, atribuídas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que institui o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem assim daquelas que lhe foram delegadas
pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que procede à reorganização administrativa de Lisboa,
e considerando também o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comér-
cio, Serviços e Restauração, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a Junta
de Freguesia de Olivais apresenta o novo projeto de Regulamento dos Mercados Retalhistas da
Freguesia de Olivais, a aplicar pelas utilidades prestadas aos particulares no domínio da gestão e
manutenção corrente destes equipamentos.
Assim, e considerando o papel que atualmente cabe à Junta de Freguesia de Olivais na defi-
nição do futuro dos Mercados Retalhistas da Freguesia, e dado que os mesmos constituem equi-
pamentos de indiscutível relevância para a Freguesia, sendo fatores fundamentais de dinamização
e mais concretamente dos locais onde se encontram inseridos, torna -se imprescindível e inadiável
a adoção de instrumentos de gestão e controlo devidamente adequados para o efeito.
Face ao exposto, torna -se fundamental melhorar e adequar o Regulamento de forma a obter -se
um instrumento de trabalho que permita, por um lado, melhorar e atualizar as disposições regula-
mentares essenciais à gestão dos equipamentos pelos ocupantes dos Mercados, possibilitando
um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação e, por
outro lado, a adoção de mecanismos de defesa do consumidor.
Compete, desta forma, à Junta de Freguesia deter um Regulamento devidamente adaptado
a esta realidade, atualizado e modernizado, por forma a cumprir com as atuais disposições, que
se consubstancia no presente novo Regulamento, o qual foi objeto de consulta pública, nos ter-
mos do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e presente à Assembleia de Freguesia, com vista
à sua aprovação, nos termos da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais e de organização dos mercados
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas d) e f ) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
c) Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autar-
quias Locais;
d) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro;
e) Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas
atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”;
f) Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa;
g) Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, correspondente à primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de
8 de novembro;
h) Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e
Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
i) Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o novo Código do Procedimento
Administrativo;
j) Deliberação n.º 386/CM/97, referente ao Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de
Lisboa.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento fixa as regras relativas à organização e funcionamento dos Mer-
cados Retalhistas que se encontram sob gestão direta da Junta de Freguesia de Olivais (adiante
abreviadamente designada por JFO).
Artigo 3.º
Noção de Mercado Retalhista
1 — Entende -se por “Mercado Retalhista” o recinto fechado e coberto, explorado pela Junta de
Freguesia, especificamente destinado à venda a retalho, organizado por bancas e lojas de venda
independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
2 — Os Mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de
escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho
de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares,
podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
3 — No edifício do Mercado podem ainda instalar -se atividades compatíveis com a atividade
comercial, nomeadamente equipamentos bancários ou estações de Correios.
4 — A instalação de serviços como os referidos no número anterior será objeto de contrato de
concessão, a efetuar nos termos da respetiva legislação.
Artigo 4.º
Competências da JFO
1 — Compete à JFO assegurar a gestão do conjunto dos Mercados Retalhistas e exercer os
poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo -lhe nomeadamente:
a) Fiscalizar as atividades exercidas nos Mercados e fazer cumprir o disposto no presente
Regulamento;
b) Exercer a inspeção higiossanitária nos Mercados, de modo a garantir a qualidade dos pro-
dutos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações
em geral;
c) Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza
dos espaços comuns dos Mercados;
d) Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
e) Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial dos Mercados.
2 — Relativamente àquelas funções que não se traduzam no exercício de poderes de autori-
dade, a JFO pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente, quanto à vigilância
e limpeza das instalações e assistência a equipamentos.

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