Aviso n.º 24100/2022
Data de publicação | 26 Dezembro 2022 |
Data | 09 Janeiro 2022 |
Número da edição | 247 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Gondomar |
N.º 247 26 de dezembro de 2022 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Aviso n.º 24100/2022
Sumário: Estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Gondomar
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009
de 23 de outubro, torna -se pública a nova estrutura nuclear interna dos serviços do Município de
Gondomar, aprovada em reunião de Câmara Municipal de Gondomar realizada a 30 de novembro
de 2022 e em sessão da Assembleia Municipal, realizada no dia 7 de dezembro do corrente ano,
nos termos a seguir apresentados.
9 de dezembro de 2022. — A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado
Gomes.
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Gondomar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento define a organização, o enquadramento, os objetivos, a hierarquia,
os níveis de direção e os níveis de responsabilidade e atuação que sustentam e articulam o fun-
cionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Gondomar.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
a) Gabinete de Apoio à Presidência — unidade de apoio técnico com o objetivo de coadjuvar
o Presidente da Câmara no exercício das suas competências próprias ou delegadas;
b) Gabinete de Apoio à Vereação — unidade de apoio técnico com o objetivo de coadjuvar os
Vereadores no exercício das suas competências próprias ou delegadas;
c) Direção Municipal — unidade orgânica nuclear de carácter permanente, a cargo de um
dirigente superior de 1.º grau, agregadora dos serviços incluídos numa determinada área estra-
tégica, funcional ou de suporte à atuação municipal, na qual se integram sob a sua dependência
as unidades e/ou subunidades orgânicas de âmbito operacional e/ou instrumental, estruturadas
considerando as atividades a prosseguir e os objetivos determinados pelos órgãos autárquicos para
efeitos da gestão municipal, e em cumprimento das orientações do executivo;
d) Departamento — unidade orgânica nuclear de carácter permanente, a cargo de um dirigente
intermédio de 1.º grau, com competências de gestão de atividades operativas e instrumentais,
integrada em área setorial ou de suporte à atuação municipal;
e) Divisão — unidade orgânica de carácter flexível, a cargo de um dirigente intermédio de
2.º grau, com competências de gestão de atividades operativas e instrumentais, integrada numa
determinada área funcional de suporte à atuação municipal;
f) Núcleo — unidade orgânica de carácter flexível, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º
ou 4.º grau, com funções de natureza técnica, administrativa e de gestão operativa, dependente
de uma unidade orgânica de nível superior.
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