Aviso n.º 24100/2022

Data de publicação26 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gondomar
N.º 247 26 de dezembro de 2022 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Aviso n.º 24100/2022
Sumário: Estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Gondomar
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009
de 23 de outubro, torna -se pública a nova estrutura nuclear interna dos serviços do Município de
Gondomar, aprovada em reunião de Câmara Municipal de Gondomar realizada a 30 de novembro
de 2022 e em sessão da Assembleia Municipal, realizada no dia 7 de dezembro do corrente ano,
nos termos a seguir apresentados.
9 de dezembro de 2022. — A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado
Gomes.
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Gondomar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento define a organização, o enquadramento, os objetivos, a hierarquia,
os níveis de direção e os níveis de responsabilidade e atuação que sustentam e articulam o fun-
cionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Gondomar.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
a) Gabinete de Apoio à Presidência — unidade de apoio técnico com o objetivo de coadjuvar
o Presidente da Câmara no exercício das suas competências próprias ou delegadas;
b) Gabinete de Apoio à Vereação — unidade de apoio técnico com o objetivo de coadjuvar os
Vereadores no exercício das suas competências próprias ou delegadas;
c) Direção Municipal — unidade orgânica nuclear de carácter permanente, a cargo de um
dirigente superior de 1.º grau, agregadora dos serviços incluídos numa determinada área estra-
tégica, funcional ou de suporte à atuação municipal, na qual se integram sob a sua dependência
as unidades e/ou subunidades orgânicas de âmbito operacional e/ou instrumental, estruturadas
considerando as atividades a prosseguir e os objetivos determinados pelos órgãos autárquicos para
efeitos da gestão municipal, e em cumprimento das orientações do executivo;
d) Departamento — unidade orgânica nuclear de carácter permanente, a cargo de um dirigente
intermédio de 1.º grau, com competências de gestão de atividades operativas e instrumentais,
integrada em área setorial ou de suporte à atuação municipal;
e) Divisão — unidade orgânica de carácter flexível, a cargo de um dirigente intermédio de
2.º grau, com competências de gestão de atividades operativas e instrumentais, integrada numa
determinada área funcional de suporte à atuação municipal;
f) Núcleo — unidade orgânica de carácter flexível, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º
ou 4.º grau, com funções de natureza técnica, administrativa e de gestão operativa, dependente
de uma unidade orgânica de nível superior.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT