Aviso n.º 24/2023/A

Data de publicação21 Abril 2023
Data17 Julho 2012
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
N.º 79 21 de abril de 2023 Pág. 203
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, E. P. E. R.
Aviso n.º 24/2023/A
Sumário: Procedimento de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na cate-
goria de assistente graduado sénior de gastrenterologia da carreira especial médica ou
carreira médica, na área hospitalar.
Procedimento de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria
de assistente graduado sénior da especialidade
de gastrenterologia da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar
Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as
alterações introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e n.º 229 -A/2015, de 3 de
agosto, que regula a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento para os postos de
trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, conjugado com o artigo 15.º
do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de
agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266D/2012, de 31 de dezembro, de 17 de
julho de 2012, na redação atual, e do estabelecido na Cláusula 6.ª do Anexo III do Acordo Coletivo de
Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, na redação atual, celebrado entre o Hospital do Divino
Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
e Hospital da Horta, E. P. E. R., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médi-
cos da Zona Sul, tramitação a que obedece o processo de seleção para preenchimento de pos-
tos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, no âmbito das
entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial, integradas no
Serviço Regional de saúde, torna -se público que, na sequência de despachos autorizadores de
Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde e do Desporto e de Sua Excelência o Secretário
Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, respetivamente de 20 de junho de
2022 e de 18 de agosto de 2022, e na sequência da deliberação do Conselho de Administração do
Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., de 26 de junho de 2019, encontra -se
aberto procedimento de recrutamento, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação
do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA) e em Diário da República, com
vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da
carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar — especialidade em Gastrentero-
logia, mediante a celebração e contrato individual de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por
tempo indeterminado ou mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, consoante a situação jurídico -laboral de origem do candidato e atual posto
de trabalho que ocupa, a afetar, respetivamente, ao mapa de pessoal do Hospital do Divino Espírito
Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., ou ao quadro regional de Ilha de São Miguel.
1 — Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n.º 176/2009 e no
Decreto -Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012 de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento
na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria
n.º 207/2011, de 24 de maio (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de
dezembro e 229 -A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho), adiante designado Regula-
mento, pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, na redação atual,
adiante designado ACT, pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012, de 26 de junho, bem como
pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a título subsidiário.
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igual-
dade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

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