Aviso n.º 24/2015 - Diário da República n.º 48/2015, Série I de 2015-03-10

Aviso n.º 24/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de setembro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter o Reino dos Países Baixos comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Autoridade

Países Baixos, Reino dos, 20 -08 -2013

As pessoas abaixo indicadas estão habilitadas a assinar as apostilas e a legalizar os atos (informações complementares) em Bonaire:

- O Administrador e o Administrador adjunto de Bonaire.

- O Chefe e o Chefe adjunto do Serviço de Registo Civil de Bonaire.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto -Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador -Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do...

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