Aviso n.º 23984-C/2022

Data de publicação21 Dezembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 244 21 de dezembro de 2022 Pág. 290-(16)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Aviso n.º 23984-C/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento dos Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos.
Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público
que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento de Benefícios Fiscais do
Município de Matosinhos através da publicação do Edital n.º 2022/1 de 03 -01 -2022 no site insti-
tucional do Município, com referência à participação procedimental, realizada mediante consulta
pública nos termos previstos no artigo 101.º do CPA, foi o respetivo projeto regulamentar aprovado
definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 19 -12 -2022, sob proposta da
Câmara Municipal tomada em ordinária reunião de 14 -12 -2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-
-se em anexo a versão final do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos,
que entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República,
podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt, assim como
no Boletim Municipal.
Eu …, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, subscrevi o presente
aviso.
20 de dezembro de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Matosinhos
Preâmbulo
De acordo com artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da
deliberação da Câmara Municipal de 28 -12 -2021, foi publicitado no site institucional do Município
através do Edital n.º 2022/1 de 03 -01 -2022, pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento
de elaboração do presente regulamento com referência à participação procedimental, realizada
mediante consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do CPA.
Posteriormente, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 19 -10 -2022 foi
publicado em 20 -10 -2022 na 2.ª série do Diário da República o Aviso n.º 20055 -B/2022 nos ter-
mos do qual o presente regulamento foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis
a contar desta publicação, através da sua disponibilização no site institucional do Município, com
a visibilidade adequada à sua compreensão.
Decorrido o referido período, verificou -se terem sido apresentados contributos por parte de
particulares interessados, alguns dos quais mereceram acolhimento após a respetiva análise.
Nota Justificativa
A Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua versão atual, estabelece o Regime Financeiro das
Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI).
O n.º 2 do artigo 16.º (Isenções e Benefícios Fiscais) do referido Regime Financeiro dispõe
expressamente que: A assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, aprova regu-
lamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais,
objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo: Os benefícios fiscais referidos no número anterior
devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na econo-

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