Aviso n.º 23896-A/2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue236
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 236 7 de dezembro de 2023 Pág. 618-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 23896-A/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Participação no
Programa de Ocupação de Jovens.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias,
o projeto de alteração ao Regulamento n.º 1/2019 — Regulamento de Participação no Programa
de Ocupação de Jovens, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de
2023/11/29, conforme consta do edital n.º 1028/2023, datado de 2023/12/04.
Projeto de alteração ao Regulamento n.º 1/2019 — Regulamento de Participação
no Programa de Ocupação de Jovens
Nota justificativa
O Programa de Ocupação de Jovens é uma iniciativa da Câmara Municipal que tem como
objetivo a ocupação dos jovens, estimulando o seu contacto com a realidade social e económica
local, incutindo -lhes valores de empreendedorismo e participação na vida ativa.
Atendendo aos objetivos para a Juventude, o Programa de Ocupação de Jovens visa propor-
cionar aos participantes uma experiência em contexto real de trabalho, contribuindo para a tomada
de decisão nas futuras escolhas vocacionais e para a valorização curricular dos jovens do concelho
de Vila Franca de Xira.
Resultado de uma política municipal coesa para a área da Juventude, que se consubstancia
na dinamização de projetos e realização de atividades integradas, o Programa de Ocupação de
Jovens fomenta o desenvolvimento de hábitos de trabalho, incentiva o desenvolvimento de com-
petências no âmbito das relações interpessoais e promove o envolvimento dos jovens em matérias
de relevância para a comunidade local.
Neste contexto, decorridos quatro anos após a aprovação do Regulamento n.º 1/2019, de 28 de
fevereiro, e considerando a experiência adquirida na sua aplicação, bem como a evolução natural
do projeto, impõe -se uma ampla revisão deste Regulamento, de modo a ajustá -lo à realidade atual
dos jovens, à crescente complexidade da análise às candidaturas apresentadas, com respetivo
reforço e reconhecimento do papel dos jovens no nosso concelho.
Assim, de acordo com os pressupostos expostos e em consonância com o estabelecido no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 135.º a 147.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-
-se a presente alteração ao Regulamento n.º 1/2019, de 28 de fevereiro, à Câmara Municipal para
aprovação da sua sujeição a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias
úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto
no artigo 101.º do mesmo Código, visando posterior apreciação de contributos e/ou alterações,
eventual inclusão destes no documento final a remeter para aprovação da Câmara Municipal e
posteriormente da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O Programa de Ocupação de Jovens (POJ) tem como objetivo:
a) Proporcionar aos jovens participantes uma experiência de ocupação de tempos livres em
contexto real de trabalho e um enquadramento curricular potencialmente facilitador da sua inte-
gração no mercado de trabalho;

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