Aviso n.º 23818/2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue236
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 236 7 de dezembro de 2023 Pág. 483
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 23818/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística
de Coimbra.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou,
na sua reunião de 30 de outubro de 2023, submeter a consulta pública o Projeto de alteração ao
Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe e de Apoio
Administrativo desta Câmara Municipal (Galeria do Mercado do Peixe, no Mercado D. Pedro V),
durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Coimbra, em
www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do
presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, diri-
gidas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de
Relação com o Munícipe e de Apoio Administrativo desta Câmara Municipal, ou remetidas por via
postal para a morada Praça 8 de Maio, 3000 -300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o
endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo supra referido.
6 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, José Manuel
Monteiro de Carvalho e Silva.
[Projeto]
Alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra
Nota justificativa
O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra foi aprovado pela Assembleia Muni-
cipal na 1.ª sessão ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Muni-
cipal, aprovada na reunião ordinária de 30 de janeiro de 2023, tendo sido publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023 (Aviso n.º 5970/2023), com entrada em vigor
a 5 de abril de 2023.
Na sequência do trabalho de monitorização e aplicação do Regulamento da Taxa Municipal
Turística de Coimbra, verificou -se a necessidade de rever o período anual de aplicação da taxa
municipal turística e aperfeiçoar aspetos técnicos e reduzir algumas isenções do pagamento da
taxa municipal turística, por não serem de aplicação linear e implicarem uma carga burocrática
muito pesada para os estabelecimentos que liquidam e cobram a referida taxa.
Artigo 1.º
Revogações
É eliminada a alínea b), do n.º 1, e o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento da Taxa Municipal
Turística de Coimbra.

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