Aviso n.º 23737/2022

Data de publicação19 Dezembro 2022
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 242 19 de dezembro de 2022 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Aviso n.º 23737/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de dou-
torado para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de
Economia do Desenvolvimento.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorada(o)
ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
1 — Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investi-
gação científica, na área científica de economia do desenvolvimento, em regime de contrato de
trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de agosto, para o Projeto
“INFANTANDMATERNALHEALTH — Reduzindo mortalidade materna e infantil na Guiné -Bissau”
com a referência 541750206.
2 — A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora
do Conselho Científico da Faculdade de Economia — Nova School of Business and Economics e
autorizada pelo Sr. Reitor a 23/11/2022.
3 — Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que,
numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4 — Legislação aplicável
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados desti-
nado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 57/2016.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
5 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal
está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças
e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da
Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento
de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
6 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte compo-
sição:
Doutor Pedro Vicente, que preside
Doutor Alex Armand
Doutor Wayne Sandholtz
7 — O local de trabalho situa -se nas instalações da Faculdade de Economia/ School of Busi-
ness and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
8 — A remuneração mensal a auferir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de
19 de julho, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, sendo de € 2,153.94 (dois mil cento e cinquenta e três euros
e noventa e quatro cêntimos).
9 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e
apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Economia ou afins e detentores(as) de um
currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o
doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de

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