Aviso n.º 2369/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Campo de Ourique

Aviso n.º 2369/2019

Abertura de um procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Ação Social) na modalidade de vínculo de emprego público por termo resolutivo incerto e de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza), na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 23 de janeiro de 2019, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Ação Social) na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto e de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza) na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária das atividades:

5.1 - Ref. A: Técnico Superior (Ação Social):

5.1.1 - 1 (um) posto de trabalho: Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação. Desenvolver funções de estudo, conceção, controlo e apoio ao pelouro. Executar funções de secretariado e administrativas do pelouro e organização de toda a documentação. Prestar apoio em diversos eventos levados a cabo pelo pelouro, bem como outras funções não especificadas. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, incluindo jurídica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação da junta ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Conhecimento e aplicabilidade da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na sua atual redação, nomeadamente com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto. Redação de pareceres relativos às funções contratadas, incluindo jurídicos, atas e documentos estratégicos.

5.2 - Ref. B: Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):

5.2.1 - 1 (um) posto de trabalho: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, remoção de dejetos animais por motocão; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Perfil de competências pretendido:

a) Realização e Orientação para Resultados;

b) Orientação para o Serviço Público;

c) Relacionamento Interpessoal;

d) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

e) Planeamento e organização;

f) Iniciativa e autonomia;

g) Tolerância à pressão e contrariedades.

7 - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho situa-se na circunscrição geográfica da Freguesia de Campo de Ourique.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição...

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