Aviso n.º 23670/2023

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tabuaço
N.º 235 6 de dezembro de 2023 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TABUAÇO
Aviso n.º 23670/2023
Sumário: Consulta pública ao projeto do Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios às
Associações e Entidades do Concelho de Tabuaço.
Anabela Susana Paiva Martins Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:
Torna público que o “Projeto de Regulamento de atribuição de subsídios e apoios às
associações e entidades do Concelho de Tabuaço”, aprovado pela Câmara Municipal na sua
reunião ordinária realizada em 6 de novembro 2023, vai ser submetido a apreciação pública,
de harmonia com o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
para recolha de sugestões.
Mais torna público, que os interessados podem, no prazo de 30 dias, a contar da data da publi-
cação, expor eventuais sugestões, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, ao Presidente
da Câmara Municipal.
17 de novembro de 2023. — A Presidente da Câmara, Anabela Susana Paiva Martins
Oliveira.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações
e Entidades do Concelho de Tabuaço
Enquadramento
O Concelho de Tabuaço tem no associativismo uma riqueza endógena capaz de promover
o desenvolvimento cultural, socioeducativo, artístico, recreativo, humanitário, ambiental, social e
desportivo.
As associações do concelho desempenham, assim, uma função social insubstituível, afirmando-
-se como entidades onde os cidadãos tabuacenses encontram lugar para a descoberta, o desen-
volvimento de vocações, em espaços onde se preservam e recriam tradições.
A forte tradição das associações no Concelho de Tabuaço permite que estas sejam agen-
tes diretos de promoção da qualidade de vida no concelho e de valorização pessoal dos seus
cidadãos.
Por sua vez, as dinâmicas de formação cultural e artística, implementadas pelo movimento
associativo, inserem -se, muitas vezes, no âmbito das políticas locais de promoção e animação
sociocultural.
Consciente desta realidade e do interesse público de que se reveste a atividade e a colabo-
ração com estas associações, parceiras da Autarquia no desenvolvimento de muitas das suas
atribuições, o Município de Tabuaço vem pautando a sua atuação pela prestação consistente
e regular de apoios financeiros, técnicos ou logísticos, ao fenómeno associativo no concelho,
assente em critérios de equidade, transparência e legalidade, bem como, a sua sustentabilidade
e autonomia financeira.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º,
da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea k), do n.º 1, do
artigo 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão de _________, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovada na sua reunião de 6 de novembro de 2023 aprovou o presente regula-
mento, que será publicitado nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo.

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