Aviso n.º 23566/2022
Data de publicação | 15 Dezembro 2022 |
Data | 15 Novembro 2022 |
Número da edição | 240 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almada |
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 23566/2022
Sumário: Delegação de competências na secretária-geral — Despacho n.º 109/2021-2025, de
15 de novembro de 2022.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação
atual, torna -se público o Despacho n.º 109/2021 -2025 proferido, em 15 -11 -2022, pela Senhora
Presidente desta Câmara:
Despacho n.º 109/2021 -2025
(delegação de competências)
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por
RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à
Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 7/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente
designado por CPA), todos os diplomas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e
subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados
de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Considerando que, torna -se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia
que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais
céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, compe-
tências essas que promanam do RJAL, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
de Almada em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.
Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica,
prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordi-
nária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o artigo 38.º, do RJAL, elenca as minhas competências passíveis de
delegação no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de
cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou
subdelegadas, nos termos da Lei;
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração
administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar -se das
tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que
estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o
previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, determino nos termos a seguir enunciados, delegar as
minhas competências, e que abaixo se encontram descritas, na Senhora Secretária -Geral:
1 — Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de
Câmara, de representação do Município, e de gestão de recursos humanos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da
Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respe-
tivos Serviços Municipais;
b) Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos,
quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º
n.º 3, alínea m) do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República,
Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitu-
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