Aviso n.º 23566/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data15 Novembro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 23566/2022
Sumário: Delegação de competências na secretária-geral Despacho n.º 109/2021-2025, de
15 de novembro de 2022.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação
atual, torna -se público o Despacho n.º 109/2021 -2025 proferido, em 15 -11 -2022, pela Senhora
Presidente desta Câmara:
Despacho n.º 109/2021 -2025
(delegação de competências)
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por
RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à
Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 7/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente
designado por CPA), todos os diplomas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e
subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados
de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Considerando que, torna -se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia
que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais
céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, compe-
tências essas que promanam do RJAL, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
de Almada em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.
Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica,
prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordi-
nária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o artigo 38.º, do RJAL, elenca as minhas competências passíveis de
delegação no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de
cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou
subdelegadas, nos termos da Lei;
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração
administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar -se das
tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que
estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o
previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, determino nos termos a seguir enunciados, delegar as
minhas competências, e que abaixo se encontram descritas, na Senhora Secretária -Geral:
1 — Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de
Câmara, de representação do Município, e de gestão de recursos humanos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da
Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respe-
tivos Serviços Municipais;
b) Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos,
quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º
n.º 3, alínea m) do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República,
Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitu-

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