Aviso n.º 23545/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data31 Janeiro 2023
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Aveiro
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Aviso n.º 23545/2022
Sumário: Mapa de turnos do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e no
n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, é publicado, em anexo ao presente aviso, e
dele faz parte integrante, o mapa de turnos do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, destinados
a assegurar, durante todo o ano de 2023, o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal,
na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de
proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência e afasta-
mento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados
que recaiam em segunda -feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
31 de outubro de 2023. — O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Jorge
Manuel Duarte Bispo.
ANEXO
Serviço de turno do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, e 94.º, n.º 3, al. b), da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e
dos artigos 53.º, n.os 1 e 2, 54.º, n.º 1, 55.º e 57.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de
março, é elaborado o seguinte mapa de turnos do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, desti-
nados a assegurar, durante todo o ano de 2023, o serviço urgente previsto no Código de Processo
Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei
de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência e afas-
tamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados
que recaiam em segunda -feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Dada a extensão territorial da Comarca, mantém -se o critério da divisão dos municípios que
constituem cada um dos polos, Aveiro e Santa Maria da Feira, em dois grupos, num total de quatro.
A regra de substituição em caso de ausência, falta e impedimento do magistrado designado
é aquela que resulta do n.º 4 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março, sendo
que, em caso de necessidade de reforço, será este prestado em primeiro lugar pelo magistrado
incumbido do outro turno do mesmo polo e, persistindo tal necessidade, pelos magistrados de
turno no outro polo.
Foi previamente ouvido o Senhor Magistrado do Ministério Público Coordenador.
Polo de Aveiro
Ano de 2023
Municípios — Grupo 1
(Águeda, Albergaria -a -Velha, Anadia, Mealhada,
Oliveira do Bairro e Sever do Vouga)
Municípios — Grupo 2
(Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa,
Ovar e Vagos)
7 de janeiro, sábado . . . . . . Mealhada — Juízo de Competência Genérica -J1. . .
Vagos — Juízo de Competência Gené-
rica -J1.
14 de janeiro, sábado. . . . . . Oliveira do Bairro — Juízo de Competência Gené-
rica -J1.
Aveiro — Juízo de Instrução Crimi-
nal -J1.
21 de janeiro, sábado. . . . . . Oliveira do Bairro — Juízo de Competência Gené-
rica -J2.
Aveiro — Juízo de Instrução Crimi-
nal -J2.
28 de janeiro, sábado. . . . . . Águeda — Juízo Local Criminal -J1 . . . . . . . . . . . . Aveiro — Juízo Local Criminal -J1.
4 de fevereiro, sábado . . . . .
Albergaria -a -Velha — Juízo de Competência Gené-
rica -J1.
Aveiro — Juízo Local Criminal -J2.
11 de fevereiro, sábado . . . .
Albergaria -a -Velha — Juízo de Competência Gené-
rica -J2.
Aveiro — Juízo Local Criminal -J3.
18 de fevereiro, sábado . . . . Anadia — Juízo de Competência Genérica -J1 . . .
Estarreja — Juízo de Competência
Genérica -J1.

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