Aviso n.º 2350/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Data02 Abril 2020
Gazette Issue25
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 2350/2022
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) classes homóni-
mas — 2022.
Concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) classes homónimas — 2022
1 — Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro
e no Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de
29 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna -se público que se encontra
aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno
limitado referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2022, para admissão de 58 voluntários ao
Curso de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para
ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2022, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na
categoria de sargentos, sendo que:
a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Con-
tingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);
b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfaçam as condições gerais de ad-
missão;
c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva
de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos
pelo previsto no artigo 25.º do Regime de Incentivos (RI);
d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG.
e) O número de vagas previstas e a sua distribuição, bem como a sua transferência de prio-
ridades, poderão estar sujeitas a alterações supervenientes.
3 — O CFS 2022/2024, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos — Comunicações (C) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Comunicações;
b) Curso de Formação de Sargentos — Eletromecânicos (EM) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Eletromecânica;
c) Curso de Formação de Sargentos — Fuzileiros (FZ) — integra o CTSPTecnologias
Militares Navais — Fuzileiros;
d) Curso de Formação de Sargentos — Administrativos (Lad) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Secretariado e Gestão Administrativa;
e) Curso de Formação de Sargentos — Manobras (M) — integra o CTSP — Tecnologias Mi-
litares Navais — Manobra;

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