Aviso n.º 23456/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Data14 Novembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 422
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 23456/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Segurança.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, torna público
que, o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vidigueira, foi aprovado,
por maioria, pela Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão extraordinária, a 11 de novembro
de 2022.
14 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vidigueira
Preâmbulo
O Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, do Município de Vidigueira, em vigor
foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vidigueira, de 30 de abril de 2014,
tendo em 23 de fevereiro de 2018, sido atualizada a designação dos dez cidadãos de acordo com
a alínea q) do artigo 1.º do Regulamento.
Relembrando a sua génese, os Conselhos Municipais de Segurança foram criados pela Lei
n.º 33/98, de 18/07, como entidades de natureza consultiva.
A Lei n.º 33/98 sofreu uma primeira alteração pela Lei n.º 106/2015 de 25/08, integrando a
violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos con-
selhos municipais de segurança, cuja adaptação não foi transposta até à data para o Regulamento
do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vidigueira.
Em 2019, foi publicado o DL n.º 32/2019 de 04/03, que altera e republica a Lei n.º 33/98, de
18/07, e que cujas alterações substanciais são:
a) O desdobramento do Conselho Municipal de Segurança em formato alargado e em formato
restrito, visando alcançar maior agilização;
b) Dotação do Conselho de competências próprias em áreas que requerem empenho e coor-
denação de diversas entidades, nomeadamente nos modelos de policiamento de proximidade;
c) Revisão da composição do Conselho.
E impõe a presente revisão do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, aproveitando-
-se o ensejo para efetuar ajustamentos pontuais e agilizar o funcionamento.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º, da Lei n.º 33/98, de 18/07, republicada pelo Decreto -Lei
n.º 32/2019 de 04/03, o Conselho Municipal de Segurança elaborou a presente proposta de Regu-
lamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vidigueira:
Artigo 1.º
Definição e funcionamento
1 — O Conselho Municipal de Segurança de Vidigueira, é uma entidade de âmbito municipal
com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação, e cooperação, cujos
objetivos, composição e funcionamento estão regulados na lei e no presente Regulamento.
2 — O Conselho Municipal de Segurança de Vidigueira funciona em modalidade alargada e
restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.

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