Aviso n.º 23453/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 271
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23453/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes das respetivas áreas fun-
cionais.
Vereador da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Daniel Costa Araújo: Torna público, nos termos
e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo que, por
seu Despacho n.º D/133/2021, de 29 de outubro, foram delegadas e subdelegadas competências,
no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, Arq. António Luís Mirra
dos Santos Charro; na Chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, Eng.ª Ana
Sofia da Silva Barreto Serra; no Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude,
Dr. Augusto Artur Oliveira Costa; na Chefe do Serviço de Gestão do Aquaplace, Dr.ª Isabel Sofia
Costa Ribeiro; na Chefe da Divisão da Educação, Ação Social e Saúde, Dr.ª Mariana de Araújo
Almeida; na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra; na
Chefe da Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica, Dr.ª Maria João Rodrigues de
Carvalho; e no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos
Carvalho, as quais se encontram melhor identificadas no despacho que se anexa e cujo conteúdo
se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital n.º 225/2021 e outros com
igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando, que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que
estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,
estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem
como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi
adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação
e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegia-
dos de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos
dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos
procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que pro-
vêm do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013 e do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Que, por deliberação de 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou
no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos
Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
Que, pelo Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho n.º D/127/2021,
de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, o Senhor Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos
membros da Câmara Municipal;
Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas fun-
cionais que lhe foram distribuídas, o Senhor Presidente da Câmara delegou e subdelegou no
Senhor Vereador, Sérgio Daniel Costa Araújo, as competências mencionadas no seu Despacho
n.º D/128/2021, de 25 de outubro;
Que o artigo 44.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade
da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos
competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

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