Aviso n.º 234/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Curral das Freiras
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CURRAL DAS FREIRAS
Aviso n.º 234/2024
Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoio a Agricultura Familiar de Sustentabilidade.
Alteração ao Regulamento de Apoio a Agricultura Familiar de Sustentabilidade
Nota Justificativa
A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina a interação entre a gestão, a
direção e o trabalho no processo produtivo.
Os desafios que se colocam, quanto a esta temática, são dos mais diversos, desde o aumentar
a produção de alimentos, gerar novas ocupações produtivas, melhorar o nível de renda dos agri-
cultores familiares, até à promoção da reconversão do êxodo rural e dos agricultores em processo
de exclusão do meio produtivo.
O facto de a agricultura familiar ser pluriativa (atividades diversificadas dentro de uma mesma proprie-
dade) é uma característica extremamente importante em termos de absorção da força de trabalho familiar.
A agricultura familiar sustentável pressupõe o cultivo de terrenos agrícolas pelos seus pro-
prietários, tendo como mão -de -obra o núcleo familiar, podendo até possibilitar aos agricultores
familiares agregar valores económicos dos seus produtos, mas tendo em vista o garante dos seus
sustentos e o enriquecimento da qualidade de vida das suas famílias.
A agricultura familiar deve basear -se no uso de instrumentos e técnicas de trabalho sustentáveis,
capazes de valorizar as riquezas naturais, considerando sempre a preservação do meio ambiente.
Nestes termos, e considerando a vontade da Junta de Freguesia do Curral das Freiras no
aproveitamento do potencial das agriculturas familiares, enquanto espaços de fins múltiplos, mas
tendo também a noção das dificuldades económicas das famílias inseridas em meio rural, tratando-
-se assim de uma carência socioeconómica por isso é prioritário que esta Junta de Freguesia
estabeleça os meios de apoio às mesmas para o desenvolvimento destas atividades.
A presente proposta de Regulamento foi objeto de apreciação pública.
Assim, no uso das competências previstas pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como das alíneas h)
e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico
das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, submete-
-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a seguinte proposta de regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto incentivar a agricultura familiar sustentável e a
preservação do meio rural, assente em práticas habituais no cultivo de terrenos agrícolas, a desen-
volver na freguesia do Curral das Freiras.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento define os critérios de acesso e de atribuição de apoios a serem dis-
ponibilizados à atividade agrícola familiar que ocorram na freguesia do Curral das Freiras.
Artigo 3.º
Definições
1 — Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:
a) Agricultura familiar sustentável — o cultivo de terrenos agrícolas pelos seus proprietários ou
herdeiros, através do uso de instrumentos e técnicas de trabalho sustentáveis, capazes de valorizar

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