Aviso n.º 23399/2022

Data de publicação12 Dezembro 2022
Data14 Novembro 2022
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Espinho
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPINHO
Aviso n.º 23399/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços Que Integram os Estabelecimentos
Escolares Fora do Período das Atividades Escolares.
Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços Que Integram os Estabelecimentos
Escolares Fora do Período das Atividades Escolares
Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ao abrigo da
competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual),
torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, e do artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na redação atual), que a Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião de 2/11/202, no
uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, aprovou o “Regulamento
de utilização de espaços que integram os estabelecimentos escolares fora do período das ativida-
des escolares”, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a sua deliberação
tomada em reunião de 6/03/2017. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi,
de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a
consulta pública pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (por Edital
n.º 1214 -B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 1.º Suplemento, de 12 de agosto).
E para constar se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo
do Município (incluindo nos edifícios escolares), sendo igualmente objeto de publicação no Diário
da República 2.ª série (cf. n.º 1 do artigo 101.º do CPA) e na página institucional do Município de
Espinho na internet.
14 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Adelino Miguel Lino
Moreira Reis.
Regulamento de Utilização de Espaços Que Integram os Estabelecimentos Escolares
Fora do Período das Atividades Escolares
Nota justificativa e preâmbulo
A gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do
período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular, compete aos
municípios — nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e
para as entidades intermunicipais no domínio da educação, na sua redação atual.
A cedência de utilização de espaços nas referidas condições é, obrigatoriamente, onerosa,
como estabelece o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 21/2019. Sendo que, o fruto da receita
da cedência de espaços fora do período das atividades escolares é consignado a despesas de
beneficiação, conservação e manutenção dos equipamentos escolares públicos ou dos espaços
exteriores incluídos no perímetro dos estabelecimentos localizados na área territorial do município,
de acordo com o previsto no artigo 48.º do mesmo regime jurídico.
O Município de Espinho, na qualidade de proprietário dos edifícios dos estabelecimentos esco-
lares, considera que, atendendo à configuração dos espaços que os integram mostra -se adequado
disponibilizar a sua utilização para a prática de atividades físicas e desportivas e para a realização
de atividades pedagógicas, informativas (como palestras, conferências e colóquios), lúdicas e/ou
recreativas por instituições públicas e privadas (nomeadamente associações) e grupos informais
de cidadãos interessados (com particular relevância no que diz respeito aos espaços vocacionados
para a prática de atividade física e desportiva).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Assim, são contemplados para possível utilização pelos interessados os seguintes espaços
escolares: Campos desportivos exteriores; Ginásios e pavilhões desportivos; Auditório; Biblioteca;
Refeitório (sem acesso à cozinha); e Salas de aula.
A disponibilização destes espaços escolares para utilização por entidades públicas ou particu-
lares, incluindo grupos informais de cidadãos, terá como principal objeto os espaços destinados à
prática de atividade física e desportiva, sem prejuízo de se contemplar outros espaços localizados
nos estabelecimentos escolares para realização de atividades informativas (como palestras, con-
ferências e colóquios), pedagógicas, lúdicas e/ou recreativas que se coadunem com a natureza de
estabelecimento de ensino público.
Assim, torna -se necessário disciplinar a utilização destes espaços e estabelecer as regras a
que a mesma fica sujeita, incluindo os valores devidos nos termos da lei, e a forma como devem
ser apresentados os pedidos, bem como os demais aspetos de organização e funcionamento.
O Município de Espinho é competente para elaborar o regulamento em questão, abrigo do
disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), e do previsto no
artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, no âmbito da competência regulamentar dos municípios
nos termos do consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto nos
artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Tratando -se de um instrumento regulamentar com eficácia externa a respetiva competência
para aprovação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal de Espinho, conforme
o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º RJAL, sendo competência da Câmara Municipal de
Espinho elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo proposta dos projetos de regu-
lamentos externos do município, de acordo com o disposto alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
mesmo diploma legal. A elaboração do presente regulamento segue os termos fixados no Código
do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro),
mais precisamente no regime dos seus artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º que disciplina sobre o
regulamento administrativo.
A decisão de desencadear o procedimento de elaboração do presente regulamento foi determi-
nada pela Câmara Municipal de Espinho, através de deliberação tomada em sua reunião ordinária
de 27/06/2022 (NIPG 5644/22), tendo sido designada a Divisão de Educação e Cultura, através dos
seus Serviços de Educação, como unidade orgânica da Câmara Municipal de Espinho responsável
por este procedimento regulamentar, no âmbito das respetivas competências previstas no “Modelo
de Organização dos Serviços do Município de Espinho” (publicitado por Aviso n.º 9270 -C/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, 2.º Suplemento, de 6 de maio de 2022; na reda-
ção conferida pela Declaração de Retificação n.º 419 -A/2022, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 89/2022, 2.º Suplemento, de 9 de maio de 2022).
Para cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPAaprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o início do
presente procedimento regulamentar foi objeto de publicitação na página institucional do Município
de Espinho na internet, com os elementos aí determinados, por forma a permitir a participação
procedimental de eventuais interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do
regulamento — conforme Aviso n.º 13/2022 de 19/07/2022, publicado na página institucional do
Município na internet. Para tal, foi fixado um prazo de dez dias úteis, a contar da data daquele
aviso, para que as pessoas singulares e coletivas que pretendessem constituir -se como interes-
sados no procedimento (nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA)
ou apresentar contributos poderem fazê -lo por escrito, verificando -se, após decurso desse prazo,
que nenhum particular titular de direito ou interesse legalmente protegido diretamente afetado com
o procedimento se constituiu como interessado, nem foram apresentados nesta fase quaisquer
contributos para a elaboração do regulamento.
Tendo em vista o cumprimento do disposto nos artigos 100.º e n.º 1 do 101.º do CPA, a pro-
posta de projeto deste regulamento, após a sua aprovação pela Câmara Municipal e previamente
ao envio para o órgão deliberativo, foi submetida a consulta pública pelo período de trinta dias
úteis, a qual foi objeto de publicitação por aviso no Diário da República (por Edital n.º 1214 -B/2022,

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