Aviso n.º 23388/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 23388/2023
Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Promoção
da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa do Universidade da Madeira —
Escola Superior de Saúde.
Torna -se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de março de 2023, da Subdiretora -Geral
do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do
Despacho n.º 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso,
que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Promoção da
Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa da Escola Superior de Saúde da Universidade
da Madeira.
21 de novembro de 2023. — O Diretor -Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior:
Universidade da Madeira — Escola Superior de Saúde
2 — Curso técnico superior profissional:
T664 — Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa
3 — Número de registo:
R/Cr 8/2023
4 — Área de educação e formação:
762 — Trabalho social e orientação
5 — Perfil profissional:
5.1 — Descrição geral:
Conceber e intervir, de forma autónoma ou integrada numa equipe multidisciplinar, quer a
nível individual (da pessoa), quer nas comunidades, com estratégias promotoras de processos
adaptativos e de envelhecimento bem -sucedido e com ganhos em qualidade de vida e bem -estar
e colaborar em atividades, projetos ou programas de otimização do desenvolvimento da pessoa e
do envelhecimento.
5.2 — Atividades principais
a) Elaborar planos, programas, projetos e atividades, com uma visão multidimensional, que
promovam o bem -estar e a qualidade de vida da pessoa idosa e mobilizem os fatores pessoais e
do ambiente, favoráveis ao envelhecimento bem -sucedido, em diferentes contextos;
b) Conceber planos de trabalho visando habilitar as organizações que atuam na área do enve-
lhecimento para promoverem ambientes amigos da pessoa idosa;
c) Atuar em diferentes contextos de vida da pessoa idosa detentora de autonomia e controle
pessoal, apoiando -a na criação de ambientes adaptados à satisfação de expectativas e necessidades
de auto cuidado, ao bem -estar e à qualidade de vida, no respeito pela sua vontade expressa;

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