Aviso n.º 23274/2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Mealhada
www.dre.pt
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MEALHADA
Aviso n.º 23274/2022
Sumário: Delegação de competência — Plataforma eContas.
Delegação de competência — Plataforma eContas
António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público
que, por seu Despacho n.º 45/2022, de 24 de outubro e de acordo com o disposto no artigo 38.º,
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Pro-
cedimento Administrativo, determinou o seguinte:
Considerando que:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas no Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, a partir de 2 de
maio de 2022, a remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem
como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através
da Plataforma eContas;
O acesso à Plataforma eContas requer o prévio registo da entidade no sistema informático,
condicionado à subscrição, pelo respetivo responsável máximo, das condições gerais de utilização;
É ao responsável máximo da entidade que cabe o posterior registo de utilizadores, a atribuição
dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais
de Utilização da plataforma (Anexo II à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas);
O poder de remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante ao Tribunal de
Contas depende da atribuição do perfil de “Utilizador autorizado”, e da respetiva delegação de
competências, em conformidade com o estatuído na alínea c) do n.º 1 da cláusula 1.ª do Anexo II
à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas;
Em cumprimento do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
delego: os poderes de representação necessários para utilização da Plataforma eContas, com o perfil
de “Utilizador Autorizado — por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de
processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, nas Senhoras Chefes da Divisão Financeira,
Carla Cristina Pires Amaro, da Divisão Administrativa e Jurídica, Cristina Maria Simões Olívia, e da
Divisão de Obras Municipais e Integração Paisagística em regime de substituição, Filipa Manuela
Cachulo da Trindade Damas Pinto.
O presente despacho deve ser publicado no Diário da República e na Internet, nos termos
previstos nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do Código do Procedimento
Administrativo.
25 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.
315817676

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