Aviso n.º 23271/2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lisboa
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 23271/2022
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para a categoria de guarda-florestal, da car-
reira de guarda-florestal.
1 — Torna -se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a
categoria de Guarda Florestal, da carreira de Guarda Florestal, do mapa de pessoal do Município
de Lisboa.
1.1 — O presente concurso visa a ocupação de 18 (dezoito) postos de trabalho.
1.1.1 — É reservado um contingente especial de 30 % do número dos postos de trabalho
colocados a concurso, identificado no ponto 1.1., para os militares que comprovem deter as con-
dições exigidas nos n.os 2 e 4 do artigo 26.ª do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço
Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em Anexo ao
Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro (adiante, Regulamento de Incentivos à Prestação de
Serviço Militar), sendo que os postos de trabalho não ocupados por insuficiência de candidatos com
as condições legais exigidas nesse Regulamento revertem para o contingente geral.
1.1.2 — Caso a lista de classificação final, devidamente homologada, contenha um número
de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva
de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses contados da data da referida homologa-
ção, que será utilizada sempre que, no referido prazo, haja necessidade de ocupação de idênticos
postos de trabalho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9
de setembro, aplicável pelo n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual.
1.2 — O presente concurso foi autorizado através da aprovação, em reunião extraordinária da
Câmara Municipal de Lisboa de 25 de janeiro de 2022, do ponto 4 da Proposta n.º 15/2022, subscrita
pelo Senhor Vice -Presidente, Dr. Filipe Anacoreta Correia, conforme consta do 5.º Suplemento ao
Boletim Municipal n.º 1458, de 27 de janeiro de 2022, respeitante à autorização de abertura dos
procedimentos concursais contemplados no Plano Anual de Recrutamento para 2022, condicionada
à aprovação do Mapa de Pessoal de 2022, que veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal
através da Deliberação n.º 16/AML/2022, tomada em reunião de 27 de janeiro de 2022 e publicada
no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1460, de 10 de fevereiro de 2022.
1.3 — A presente publicação enquadra -se nos artigos 27.º e 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de julho, adaptado às autarquias locais através do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho,
e aplicável à carreira de Guarda Florestal do Município de Lisboa nos termos do artigo 41.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário
da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: «Em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
3 — Nos termos da Deliberação de Câmara n.º 411/CM/2022, de 8 de julho de 2022, publi-
cada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1482, de 14 de julho de 2022, faz -se constar a
seguinte menção: “Pessoas LGBTI+incentivadas a concorrer”, bem como “Todas as pessoas são
incentivadas a concorrerem independentemente do sexo, da sua diversidade funcional (necessi-
dades especiais e deficiência), identidade de género, orientação sexual, origem cultural e étnica,
religião, convicção política ou ideológica, situação económica ou condição social e em situação de
parentalidade, amamentação ou aleitamento”.
4 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
dezembro, na sua redação atual, declara -se que, consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML),
enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda

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