Aviso n.º 23180/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 23180/2023
Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Suplementa-
ção Alimentar, Saúde e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU —
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.
Torna -se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, que, por despacho de 8 de fevereiro de 2023, da Subdiretora -Geral
do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do
Despacho n.º 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso,
que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Suplementação
Alimentar, Saúde e Bem -Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico
de Saúde do Norte — CESPU.
21 de novembro de 2023. — O Diretor -Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico de Saúde do Norte — CESPU — Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
2 — Curso técnico superior profissional
T661 — Suplementação Alimentar, Saúde e Bem -Estar
3 — Número de registo
R/Cr 5/2023
4 — Área de educação e formação
421 — Biologia e bioquímica
5 — Perfil profissional
5.1 — Descrição geral
Planear, coordenar, promover e acompanhar a venda de suplementos alimentares, produtos
naturais e produtos alimentares, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os
princípios de segurança, saúde e bem -estar, numa abordagem holística e individualizada do cliente,
seguindo princípios de ética profissional.
5.2 — Atividades principais
a) Gerir, organizar e planear as tarefas inerentes ao aprovisionamento, armazenamento de
produtos e controlo de stocks;
b) Identificar e descrever as características dos suplementos alimentares, produtos naturais
e alimentares;
c) Assegurar o cumprimento dos requisitos de segurança no que respeita a potenciais intera-
ções, bem como supervisionar a qualidade dos produtos segundo as suas especificações;
d) Gerir e supervisionar a venda de suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares;

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