Aviso n.º 23179/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 23179/2023
Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de tecnologias
para a Gestão da Qualidade e Segurança do Instituto Politécnico de Beja — Escola
Superior de Tecnologia e de Gestão.
Torna -se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de janeiro de 2023, da Subdiretora -Geral
do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do
Despacho n.º 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso,
que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias para
a Gestão da Qualidade e Segurança da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto
Politécnico de Beja.
21 de novembro de 2023. — O Diretor -Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Beja — Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
2 — Curso técnico superior profissional:
T660 — Tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança.
3 — Número de registo:
R/Cr 3/2023.
4 — Área de educação e formação:
347 — Enquadramento na organização/empresa.
5 — Perfil profissional:
5.1 — Descrição geral:
Planear e coordenar a implementação e promover a melhoria contínua dos sistemas de gestão
da qualidade e segurança, em conformidade com os referenciais normativos e a legislação aplicável,
contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.
5.2 — Atividades principais:
a) Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corre-
tivas e preventivas;
b) Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspetos que respeitam à qualidade e à segurança
na organização;
c) Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e dos objetivos da
qualidade e segurança e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implemen-
tação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objetivos definidos;

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