Aviso n.º 23173/2021

Data de publicação15 Dezembro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE J1
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Aviso n.º 23173/2021
Sumário: Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Ambiente
dos Serviços Técnicos.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 24/11/2021 da Reitora da
Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publi-
cação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento
concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Di-
visão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos, nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro (EPD).
1 — Área de atuação: Divisão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos, conforme pre-
visto no artigo 5.º do Regulamento dos Serviços Técnicos, publicado pelo Despacho n.º 6509/2021
(2.ª série), de 2 de julho, nomeadamente:
a) Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento
das exigências legais em matéria de segurança no trabalho e em matéria ambiental;
b) Propor a implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos,
processos de trabalho e questões ambientais, fiscalizando a efetiva aplicação das medidas aprovadas;
c) Propor as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
d) Conceber e desenvolver os programas de informação e de formação para a promoção da
segurança no trabalho, da segurança contra incêndios e da melhoria do desempenho ambiental
da Universidade;
e) Planear a prevenção em matéria de segurança no trabalho, integrando, a todos os níveis
e para o conjunto das atividades da Universidade, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas
de prevenção;
f) Elaborar procedimentos específicos de segurança para atividades de risco elevado e pro-
mover a sua divulgação junto dos trabalhadores;
g) Promover a consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho
ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
h) Analisar as causas de acidentes e incidentes de trabalho elaborando os respetivos relatórios;
i) Elaborar Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto;
j) Assegurar a Coordenação de Segurança em Obra em empreitadas desenvolvidas por em-
presas externas;
k) Elaborar, adaptar e/ou atualizar os projetos de segurança contra incêndio nos edifícios da
Universidade, assim como os planos específicos de combate a incêndio, as medidas de autopro-
teção, evacuação de instalações e primeiros socorros;
l) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de combate
a incêndio e dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da
sinalização de segurança;
m) Coordenar a gestão e o encaminhamento dos resíduos hospitalares, laboratoriais, pecuários
e de construção e demolição, bem como de eventuais resíduos perigosos, se necessário;
n) Promover a desinfeção periódica dos reservatórios de água e de outros espaços que, em
face de contingências especiais, a isso obriguem;
o) Apoiar a comunidade académica nas decisões sobre armazenagem e transporte de produtos;
p) Elaborar Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos, quando legalmente exigíveis;
q) Apoiar na designação dos responsáveis pela segurança e ambiente em cada edifício, serviço
ou unidade orgânica, mantendo com as pessoas designadas uma comunicação regular.
2 — Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro: os titulares dos cargos de direção in-

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