Aviso n.º 23173/2021
Data de publicação | 15 Dezembro 2021 |
Número da edição | 241 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE J1
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Aviso n.º 23173/2021
Sumário: Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Ambiente
dos Serviços Técnicos.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 24/11/2021 da Reitora da
Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publi-
cação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento
concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Di-
visão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos, nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro (EPD).
1 — Área de atuação: Divisão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos, conforme pre-
visto no artigo 5.º do Regulamento dos Serviços Técnicos, publicado pelo Despacho n.º 6509/2021
(2.ª série), de 2 de julho, nomeadamente:
a) Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento
das exigências legais em matéria de segurança no trabalho e em matéria ambiental;
b) Propor a implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos,
processos de trabalho e questões ambientais, fiscalizando a efetiva aplicação das medidas aprovadas;
c) Propor as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
d) Conceber e desenvolver os programas de informação e de formação para a promoção da
segurança no trabalho, da segurança contra incêndios e da melhoria do desempenho ambiental
da Universidade;
e) Planear a prevenção em matéria de segurança no trabalho, integrando, a todos os níveis
e para o conjunto das atividades da Universidade, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas
de prevenção;
f) Elaborar procedimentos específicos de segurança para atividades de risco elevado e pro-
mover a sua divulgação junto dos trabalhadores;
g) Promover a consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho
ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
h) Analisar as causas de acidentes e incidentes de trabalho elaborando os respetivos relatórios;
i) Elaborar Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto;
j) Assegurar a Coordenação de Segurança em Obra em empreitadas desenvolvidas por em-
presas externas;
k) Elaborar, adaptar e/ou atualizar os projetos de segurança contra incêndio nos edifícios da
Universidade, assim como os planos específicos de combate a incêndio, as medidas de autopro-
teção, evacuação de instalações e primeiros socorros;
l) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de combate
a incêndio e dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da
sinalização de segurança;
m) Coordenar a gestão e o encaminhamento dos resíduos hospitalares, laboratoriais, pecuários
e de construção e demolição, bem como de eventuais resíduos perigosos, se necessário;
n) Promover a desinfeção periódica dos reservatórios de água e de outros espaços que, em
face de contingências especiais, a isso obriguem;
o) Apoiar a comunidade académica nas decisões sobre armazenagem e transporte de produtos;
p) Elaborar Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos, quando legalmente exigíveis;
q) Apoiar na designação dos responsáveis pela segurança e ambiente em cada edifício, serviço
ou unidade orgânica, mantendo com as pessoas designadas uma comunicação regular.
2 — Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro: os titulares dos cargos de direção in-
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