Aviso n.º 23130/2022

Data de publicação05 Dezembro 2022
Gazette Issue233
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto
N.º 233 5 de dezembro de 2022 Pág. 438
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Aviso n.º 23130/2022
Sumário: Nomeação para o cargo de coordenador municipal de Proteção Civil do trabalhador
Nuno Avelino Carvalho Machado.
Nomeação do coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço,
pelo período de três anos
Para os devidos efeitos torna -se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do
artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por Despacho n.º 23/PRES/2022,
de 19 de agosto, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi nomeado o trabalhador, Nuno
Avelino Carvalho Machado, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime
de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, cujo conteúdo se transcreve:
Considerando que:
A Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto veio alterar e republicar a denominada Lei de Bases da
Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 03 de junho;
O enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e a orga-
nização dos serviços municipais de proteção civil, consta da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que veio concretizar o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, foi alterada
a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da
proteção civil e municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil, e
determina, na redação agora dada por aquele normativo, as competências do coordenador muni-
cipal de proteção civil.
Nos termos do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo
citado Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, é determinada a existência de um coordenador muni-
cipal de proteção civil, anteriormente designado Comandante Operacional Municipal, que atua
exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município.
O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente
da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação em comissão de serviço, pelo período
de 3 anos, conforme decorre do n.º 3 do artigo 14.º -A da referida Lei;
Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14.º -A, a designação do Coordenador Municipal de
Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que
possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira,
sendo este cargo autónomo, já previsto no mapa de pessoal e no artigo 4.º do anexo II do Regu-
lamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor;
Tendo em consideração a experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações detidas,
bem como da apreciação do curriculum vitae do Mestre Nuno Avelino Carvalho Machado, em anexo
ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, considero que se encontram totalmente
reunidos os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º -A da aludida lei, para o exercício das funções
de Coordenador Municipal de Proteção Civil;
A Câmara Municipal de Celorico de Basto, no uso da competência prevista no n.º 5 do mesmo
artigo 14.º -A, em reunião ordinária de 15 de junho de 2022, aprovou a proposta n.º 57/PRES/2022,
por mim subscrita, tendo ali deliberado aprovar que o estatuto remuneratório do cargo de coor-
denador municipal de proteção civil seja equiparado, para o efeito, ao estatuto remuneratório dos
dirigentes intermédios de 2.º grau;
Na dita reunião foi também deliberado submeter à Assembleia Municipal para efeitos de
aprovação da atribuição despesas de representação ao Coordenador Municipal de Proteção Civil,
aquando da sua investidura no cargo, tal como arbitradas para os titulares de cargos de direção
intermédia de 2.º grau, nos exatos termos e montantes fixados para o pessoal dirigente da adminis-

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