Aviso n.º 23064/2022

Data de publicação05 Dezembro 2022
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
N.º 233 5 de dezembro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Aviso n.º 23064/2022
Sumário: Concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada da carreira diplomática
do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 — Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 40 -A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação
atual, e nos termos previstos no Regulamento do concurso para acesso à categoria de Conselheiro
de Embaixada, aprovado pela Portaria n.º 65/2018, de 6 de março, do Ministro dos Negócios Estran-
geiros, faz -se público que se encontra aberto concurso de acesso à categoria de conselheiro de
embaixada da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para preenchimento
de 7 (sete) vagas existentes na categoria, ou das que venham a verificar -se nos termos do supra
mencionado artigo 18.º do Estatuto da Carreira Diplomática.
2 — Composição do Júri:
2.1 — O Júri do Concurso é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais
suplentes, sendo nomeados para o efeito:
O Presidente: Embaixador José Joaquim Esteves dos Santos de Freitas Ferraz;
O 1.º Vogal Efetivo: Ministra Plenipotenciária Mónica Pereira de Sales Lisboa dos Santos Ferro;
O 2.º Vogal Efetivo: Ministra Plenipotenciária Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho;
O 1.º Vogal Suplente: Ministra Plenipotenciária Maria Manuel Quintela Batista Durão;
O 2.º Vogal Suplente: Conselheira de Embaixada Carla Manuela Lourenço Saragoça.
2.2 — Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal efetivo pode
substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.
2.3 — Para prestar apoio ao júri é designada a secretária de embaixada Raquel Alexandra
Carrelo Dias.
3 — Apresentação de candidaturas:
3.1 — Podem ser opositores ao concurso os secretários de embaixada que, à data da publi-
cação do presente aviso, preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto -Lei
n.º 40 -A/98, de 27 de fevereiro, na redação atualmente em vigor.
3.2 — O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias úteis, contando -se o
mesmo a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.3 — Dentro do prazo referido no ponto anterior, as candidaturas são formalizadas em reque-
rimento dirigido ao Secretário -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros através:
a) De correio eletrónico, para o endereço conselheiros2022@mne.pt; ou,
b) De carta registada, com aviso de receção, para a sede do Ministério dos Negócios Estran-
geiros; ou,
c) Da respetiva entrega no serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3.4 — Os concorrentes em funções nos serviços externos podem optar por formalizar a sua
candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada ao Gabinete do Secretário-
-Geral.
3.5 — Dos requerimentos constam os seguintes elementos:
a) Identificação completa, incluindo nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de
identidade ou cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal;
b) Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado;
c) Curriculum vitae comentado e outros documentos que possam comprovar a experiência,
competências e desempenho profissionais para o acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

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