Aviso n.º 22974/2022

Data de publicação02 Dezembro 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
Aviso n.º 22974/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enferma-
gem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial
de enfermagem.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 18 de novembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e
das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto
e da Saúde, e nos termos do Despacho n.º 4046/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 69, proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 79, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde
da Guarda, E. P. E., 19 de outubro de 2022, se encontra aberto, procedimento concursal comum
conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de enfermeiro gestor, das
carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, para Serviço da área Materno infantil do
Departamento de Saúde da Criança e da Mulher, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde
da Guarda, E. P. E.
1 — Tipo de Concurso — Procedimento concursal comum, aberto a todos os/as enfermei-
ros/as detentores/as dos requisitos de admissão, gerais e especiais e, vinculados/as a Instituições
do Serviço Nacional de Saúde através de uma relação jurídica de emprego sem termo, indepen-
dentemente da sua tipologia pública ou privada, sendo de ressalvar que, face ao cariz residual
do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., no caso de o/a profissional
selecionado/a ser detentor/a de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição,
o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada,
previstas no Código do Trabalho.
2 — Legislação aplicável — O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n.º 247/2009 e no Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de
setembro, alterados pelo Decreto -Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto -Lei n.º 71/2019,
de 27 de maio, nos Acordos Coletivos (AC) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor
e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e
Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de
junho.
3 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pre-
tende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º -B dos Decretos -Leis n.º 247 e
248/2009, ambos de 22 de setembro.
4 — Posição remuneratória — O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar correspon-
derá à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro gestor, prevista no anexo a que
se refere o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se este/a for profissional da
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e já auferir remuneração igual ou superior, situação
na qual a remuneração se manterá inalterada.
5 — Local de trabalho — Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
6 — Horário de trabalho — O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais.
7 — Requisitos de admissão — Podem ser admitidos ao procedimento concursal comum os/as
candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura detenham os seguintes requisitos:
a) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração
Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Titulares da categoria de enfermeiro especialista, detentores de 3 (três) anos de exercício
de funções com a especialidade em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, preferencialmente
habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, conforme previsto, no n.º 4 do artigo 11.º

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