Aviso n.º 22940/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 396
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 22940/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na vereadora e vice-presidente, Dr.ª Ana
Isabel Alves Dias.
Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre,
torna público que, nos termos do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, e do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e em
cumprimento do seu despacho de quinze de novembro de 2022, foram delegadas e subdelegadas
na Vereadora e Vice -Presidente Dra. Ana Isabel Alves Dias, as seguintes competências:
I — Da Delegação de competências:
Considerando que o Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações,
consagra o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Considerando que, por força do regime estatuído no referido diploma legal, estão cometidas
ao Presidente da Câmara Municipal inúmeras competências;
Considerando que as mesmas competências podem ser delegadas em quaisquer dos Vere-
adores, por decisão e escolha e decisão do Presidente da Câmara, de acordo com o disposto no
n.º2 do artigo 36.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que a figura da delegação de poderes, como instrumento legal de desconcen-
tração administrativa, irá permitir uma maior eficácia e eficiência no tratamento de processos admi-
nistrativos, garantindo -se, por esta via, uma maior celeridade na obtenção da competente decisão
administrativa, delego, na Senhora Vice -Presidente, Vereadora Dra. Ana Isabel Alves Dias nos
termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências:
Concessão de autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações
de utilização dos mesmos, conforme art. 4.º, n.º 5, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 5.º;
Direção da instrução do procedimento de controlo prévio, de acordo com o n.º 2, do artigo 8.º;
Saneamento e apreciação liminar no âmbito do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
conforme n.os 1,2 e 7, do art. 11.º, nos termos do disposto no n.º 10, do mesmo artigo;
Emissão de declaração a que alude o n.º 3, do artigo 17.º;
Concessão de prorrogação do prazo referido nos n.os 4 e 5, do artigo 20.º;
Admissão de comunicação prévia, nos termos do que estatuem os artigos 35.º;
Concessão de prorrogação do prazo a que alude o artigo 53.º;
Concessão de prorrogação do prazo a que se referem os n.os 6 e 7, do artigo 58.º;
Poder de determinar, oficiosamente, a realização da vistoria a que se reporta o n.º 2, do
artigo 64.º;
Emissão do alvará para a realização de operações urbanísticas, conforme artigo 75.º;
Concessão de prorrogação do prazo para emissão do alvará, como decorre dos n.os 1 e 2, do
artigo 76.º;
Efetuar averbamentos, nos termos do n.º 7, do artigo 77.º;
Cassação do alvará ou admissão de comunicação prévia, nos termos do que dispõe o artigo 79.º;
Decisão do pedido para execução de trabalhos de demolição, escavação ou contenção peri-
férica, constante do artigo 81.º;
Efetuar as comunicações a que se refere o n.º 4, do artigo 84.º;
Fiscalização administrativa de operações urbanísticas, nos termos dos artigos 93.º e 94.º;
Pedido de passagem de mandato judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem
o seu consentimento, conforme n.os 2 e 3, do artigo 95.º;
Poder para ordenar a realização de vistorias, nos termos do que preceitua o artigo 96.º;
Embargar obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos
de remodelação de terrenos, nas condições constantes do artigo 102.º;
Demais atos constantes da subsecção III, no âmbito das medidas de tutela de legalidade
urbanística, referidas nos artigos 105.º a 109.º;

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