Aviso n.º 22937/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 22937/2022
Sumário: Delegação de competências da Câmara no respetivo presidente.
Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre,
nos termos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
e do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que
a Câmara Municipal de Montalegre, em sua reunião ordinária do dia 14 de novembro, deliberou
do seguinte:
Nestes termos, ficam delegadas no Presidente da Câmara que poderá subdelegar nos vere-
adores as seguintes competências:
I — No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais:
A — As previstas nas alíneas do n.º 1 do artigo 33.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09,com
a exceção das previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv),
aaa) e ccc), a saber:
Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações — alínea d);
Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de emprei-
tadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba — alínea f);
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG — alínea g);
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens
imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução
das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos
membros da assembleia municipal em efetividade de funções — alínea h);
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contra-
tos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei — alínea l);
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade — alínea q);
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades
da administração central — alínea r);
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação,
administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e
urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal — alínea t);
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal — alínea v);
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas — alínea w);
Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legal-
mente previstos — alínea x);
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos — alínea y);
Executar as obras, por administração direta ou empreitada — alínea bb);
Alienar bens móveis — alínea cc);
Proceder à aquisição e locação de bens e serviços — alínea dd);
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes,
de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou
colocados, por lei, sob administração municipal — alínea ee);
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal — alínea ff);
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares — alínea gg);

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