Aviso n.º 22855/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 197
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 22855/2021
Sumário: Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
do Recinto Desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias,
o projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Re-
cinto Desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na
sua reunião ordinária e pública de 2021/11/17, conforme consta do edital n.º 815/2021, datado de
2021/11/22.
Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público (RSUEAP)
(ao abrigo dos n.os 2 e 3, do artigo 7.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro)
Recinto Desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira
Nota Justificativa
O presente Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
(RSUEAP), visa responder ao disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela
Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao
racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados,
de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios
éticos inerentes à sua prática.
1 — O município de Vila Franca de Xira é proprietário do Complexo Municipal de Desporto Re-
creio e Lazer de Vila Franca de Xira, onde está inserida a Piscina Municipal de Vila Franca de Xira.
2 — A Piscina Municipal de Vila Franca de Xira constitui o único recinto desportivo do complexo
onde ocorrem espetáculos e competições desportivas. Os restantes espaços são destinados à
prática informal de atividade física e não possuem acesso ao público para visionamento, pelo que
não são objeto do presente Regulamento.
3 — Na Piscina Municipal de Vila Franca de Xira ocorrem com regularidade competições
desportivas, as quais podem apresentar risco reduzido ou normal.
4 — Constitui preocupação do município de Vila Franca de Xira eliminar qualquer forma de
violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos promovidos no recinto
desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira.
5 — Todos os promotores e organizadores de espetáculos e competições desportivas, que
decorrem no recinto desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira, devem dar total cum-
primento ao presente Regulamento.
6 — Dispõe o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela
Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que o proprietário do recinto desportivo ou o promotor do
espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por um período
não inferior a dois anos, aprova regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização
dos espaços de acesso público. Estabelecendo o n.º 2 do mesmo artigo que estes regulamentos
são submetidos a parecer prévio da força de segurança territorialmente competente, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos serviços de emergência médica responsá-
veis na área do município de Vila Franca de Xira e do organizador das competições desportivas.
7 — A força de segurança territorialmente competente (Polícia de Segurança Pública), a
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Vila Franca de Xira, a Federação Portuguesa de Natação e a Associação de Natação

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