Aviso n.º 2284/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Data27 Janeiro 2022
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loures
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 468
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 2284/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Apoio Municipal Excecional e de Emergência.
Regulamento para Apoio Municipal Excecional e de Emergência — Cheias de dezembro 2022
Ricardo Jorge Colaço Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do
artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para
efeitos do disposto no artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da
Assembleia Municipal de Loures, datada de 27 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 21 de dezembro, foi aprovado o Regulamento para
Apoio Municipal Excecional e de Emergência — Cheias de dezembro 2022.
O Regulamento que pelo presente se publica, foi dispensado de consulta pública, de acordo
com o disposto no artigo 100.º, n.º 3, alíneas a) e b) e artigo 101.º, n.º 1.º do Código do Procedi-
mento Administrativo.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet, em www.cm-loures.pt.
28 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Jorge Colaço
Leão.
Regulamento para Apoio Municipal Excecional e de Emergência
Cheias de dezembro 2022
Preâmbulo
No final do dia 7 de dezembro de 2022 iniciou -se um episódio de agravamento do estado do
tempo, havendo lugar à coexistência de precipitação elevada num curto período de tempo coinci-
dente com a preia mar. Registaram -se episódios de precipitação intensa e contínua a partir das 22
horas do dia 7 de dezembro até à 01 hora do dia 8 de dezembro.
Os índices de precipitação constatados corresponderam a uma acumulação de 73,8 mm.
Entre as 21 horas do dia 7 de dezembro e as 18 horas do dia 8 de dezembro, foram registadas
205 ocorrências, das quais 160 foram verificadas na noite de 7 para 8 de dezembro no período
compreendido entre as 22 horas e as 03 horas.
A situação foi de enorme gravidade, com registo de inundações, derrocadas com obstrução
de estradas, entre outros, resultando em danos elevados para a população e bens, o que justificou
a adoção imediata de medidas excecionais de prevenção, planeamento, intervenção e informação.
A situação vivida no Município de Loures colocou em alerta todas as unidades orgânicas
municipais, bem como todas as entidades de proteção e socorro do Concelho, para fazer face aos
impactos, com vista a minimizar as suas consequências.
Perante as necessidades de intervenção, o Despacho n.º 589/2022, de 08 de dezembro de
2022, ativou o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Loures, a partir das 22 horas do
dia 7 de dezembro de 2022, por tempo indeterminado, para todo o concelho de Loures, até reso-
lução de todas as situações decorrentes do referido fenómeno meteorológico grave.
Por sua vez, o Despacho n.º 590/2022, de 09 de dezembro de 2022 criou o Grupo de Traba-
lho — Cheias de dezembro de 2022 para a gestão da situação identificada que, numa perspetiva
multidisciplinar, levou à ação das várias unidades orgânicas municipais no âmbito das suas com-
petências.
Assim, foram, de imediato, criadas equipas de terreno que procederam à identificação dos
prejuízos causados por este fenómeno, ao nível das famílias, património e bens, estabelecimentos
comerciais, empresas, infraestruturas e equipamentos municipais, entre outros.

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