Aviso n.º 22812/2023

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue228
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra
N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 461
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Aviso n.º 22812/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município
de Pampilhosa da Serra.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra
em reunião ordinária realizada em 30/10/2023, e nos termos conjugados dos artigos 12.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento
Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Pampilhosa da Serra cujo teor ora
se publica, durante o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso.
Durante o período de consulta pública, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor
do referido Projeto de Regulamento dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal, via CTT (rua Rangel de
Lima), 3320 -229 Pampilhosa da Serra, ou via correio eletrónico (municipio@cm-pampilhosadaserra.pt).
8 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge
Alves Custódio.
Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Polícia do Município de Pampilhosa da Serra
Nota Justificativa
Definindo -se etimologicamente como o estudo histórico e linguístico da origem dos nomes
próprios dos lugares, a Toponímia, para além do seu significado e importância como elemento de
identificação, orientação, comunicação e localização dos imóveis urbanos e rústicos, é também,
enquanto área de intervenção tradicional do Poder Local, reveladora da forma como o Município
de Pampilhosa da Serra encara o património cultural.
Desse modo, os nomes das freguesias, localidades, lugares de morada e outros, ao refletirem
os sentimentos e a personalidade das pessoas que aí habitam e ao perpetuarem valores, factos,
figuras de relevo, épocas, usos e costumes, assumem -se como um dos aspetos mais relevantes
da preservação da identidade cultural do concelho de Pampilhosa da Serra, que não podem, nem
devem ser descaracterizados.
Por essa razão, a escolha, atribuição e alteração dos topónimos deve rodear -se de particular
cuidado e pautar -se por critérios de rigor, coerência e isenção, pois essa é a única forma de garan-
tir que a memória das populações não seja irremediavelmente apagada, mas antes adaptada às
mudanças que os tempos exigem.
O desenvolvimento urbanístico do Município de Pampilhosa da Serra, a expansão demográ-
fica e a necessidade de, em respeito pelos princípios enunciados, serem definidas normas claras
e precisas que permitam disciplinar os métodos de atuação, atribuição e gestão da toponímia e
numeração de Polícia, entendeu -se ser necessário elaborar o presente Regulamento.
Neste sentido, para os efeitos determinados no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação em vigor, foi
aprovado por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 12 de
junho de 2023, o início de procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Toponímia
e Numeração de Polícia do Município de Pampilhosa da Serra, que contém as normas jurídicas
e abstratas que pretendem definir um conjunto de regras destinadas a esclarecer os métodos de
atuação, atribuição e gestão de toponímia e numeração de polícia, bem como a indicação do Órgão
que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da
forma como se deve processar a constituição como interessados, bem como a apresentação de
contributos para a elaboração do Regulamento, definindo o prazo de 10 dias úteis, contado a partir
da data da publicitação do respetivo aviso na página eletrónica do Município.

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