Aviso n.º 22798/2021

Data de publicação06 Dezembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Calheta
N.º 235 6 de dezembro de 2021 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CALHETA
Aviso n.º 22798/2021
Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento
Administrativo torno público o meu despacho de delegação de competências datado de 18 de
outubro.
Considerando o início de um novo mandato autárquico e levando em linha de conta as com-
petências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, pelo executivo camarário,
por unanimidade, em reunião ordinária do dia 15 de outubro de 2021, nos termos do disposto no
n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, competências estas que são todas as
aí previstas, salvo quanto as matérias constantes nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p),
s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do referido artigo 33° e na a) do artigo 39.º do
referido diploma legal; Considerando, ainda, a competência para, ao abrigo do disposto no n.º 2
do artigo 29° do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar despesas até ao montante de
748.196,85 euros, deliberado, por unanimidade, na mesma reunião ordinária do executivo e com
faculdade de subdelegação;
E, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º da referida Lei, levando, juntamente, em linha de conta as
competências que por Lei me são próprias, determino os pelouros a atribuir, bem como delego e
subdelego, respetivamente, nos Senhores Vereadores, com poderes de subdelegação:
À vice -presidente Doroteia Mercês Andrade Silva Leça Pereira nas áreas da Turismo, Trans-
portes, Toponímia, Trânsito e Vias Municipais, Património Municipal, Recursos Humanos, Educação,
Juventude, Fundos Europeus, Coordenação com as Juntas de Freguesia e Cultura:
1) Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;
2) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
3) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
4) Praticar os atos necessários à administração corrente do património municipal e à sua
conservação;
5) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, bem como a outros
registos de qualquer natureza;
6) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, nos termos da lei, o le-
vantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património
natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos
de interesse municipal;
7) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de trans-
portes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal
ou colocados, por lei, sob a administração municipal;
8) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
9) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos
e posturas;
10) Emitir autorizações e licenças no âmbito das atividades de comércio, serviços e restau-
ração;
11) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza,
que salvaguardem e perpetuem a história do município;
12) Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
13) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após
parecer da correspondente junta de freguesia e nos termos do regulamento municipal;
14) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

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