Aviso n.º 2277/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue23
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 432
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 2277/2023
Sumário: Aprovação da 1.ª alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira.
Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal,
na sua sessão extraordinária de 24 de outubro de 2022, foi aprovada a 1.ª Alteração do Plano de
Urbanização do Vale da Amoreira (PUVA), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de
17 de maio de 2011, através do Aviso n.º 10967/2011.
A alteração incide sobre a totalidade da área de intervenção PUVA, para adequação às novas
regras de classificação e qualificação do solo, e procedeu à alteração da planta de zonamento e
do regulamento, nos seguintes artigos:
1.º, 4.º, 7.º, 14.º, 15.º, 16, 17.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º,28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 37.º, 38.º,
designação da secção I do capítulo VIII, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º e 54.º; foram ainda
aditados os artigos 13.º-A e 13.º-B.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, na íntegra,
e a Planta de Zonamento.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
31 de outubro de 2022. — A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal
de Faro, Sophie Matias.
Deliberação
Aos vinte quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Municipal de
Faro, reunida em sessão extraordinária, no Salão Nobre dos Paços do Município, apreciou e votou
o solicitado na Proposta n.º 346/2022/CM, e respectiva documentação de suporte, respeitante à
1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira (PUVA), conforme apresentado no
ofício n.º 8868, de 13/10/2022, da Câmara Municipal de Faro.
A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar o solicitado na Proposta n.º 346/2022/
CM, com 16 votos a favor, 11 votos contra e 3 abstenções.
24 de outubro de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal, Cristóvão Duarte Nunes
Guerreiro Norte.
1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto e âmbito da alteração
1 — O presente regulamento procede à 1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da
Amoreira, adiante designado por Plano ou PUVA, e mantém os objetivos originais do Plano.
2 — A presente alteração visa a adequação das regras de classificação e qualificação
do solo previstas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação, que aprovou a lei
de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo,
no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprovou o regime jurí-
dico dos instrumentos de gestão territorial, e no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
agosto, que estabeleceu os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os
critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso
dominante.
3 — A presente alteração procede ainda à correção material do PUVA ao nível do regulamento,
corrigindo imprecisões de remissão entre artigos, e à planta de zonamento.
Artigo 2.º
Conteúdo documental
1 — Dos elementos que constituem o PUVA, são alterados os seguintes:
a) Regulamento;
b) Planta de zonamento.
2 — Dos elementos que acompanham o PUVA, são alterados os seguintes:
a) Relatório.
3 — Todos os restantes elementos não sofrem alterações.
Artigo 3.º
Alteração ao regulamento do PUVA
Os artigos 1.º, 4.º, 7.º, 14.º, 15.º, 16, 17.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º,28.º, 29.º, 30.º, 32.º,
37.º, 38.º, designação da secção I do capítulo VIII, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º e 54.º do
regulamento do PUVA, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O Plano de Urbanização do Vale da Amoreira em Faro, adiante designado por Plano ou
PUVA, elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e adequado ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na
sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),
estabelece as regras e os critérios de ordenamento e gestão urbanística do território delimitado na
Planta de Zonamento, visando os seguintes objetivos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
Artigo 4.º
[...]
O vocabulário urbanístico utilizado no presente Regulamento tem o significado que lhe é
atribuído no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na sua atual redação, no
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, no Decreto
Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e no PDM em vigor.
Artigo 7.º
[...]
Na área de intervenção do Plano devem ser aplicadas as normas legais e regulamentares
contidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação, tanto nos edifícios

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT