Aviso n.º 22751/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Póvoa de São Miguel
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 751
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Aviso n.º 22751/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento do Prémio de Mérito Escolar.
Consulta pública do Projeto do Regulamento do Prémio de Mérito Escolar
António Limpo Montezo, Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, torna público
que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel 27 de julho 2023,
foi aprovado o projeto de Regulamento do Prémio de Mérito Escolar, ao abrigo da alínea h) do n.º 1,
do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de
30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º,
n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso
nas instalações da Freguesia (Rua da Igreja, n.º 80, 7885 -259 Póvoa de São Miguel — Moura) e
encontra -se disponível para consulta na internet (https://jf-povoasaomiguel.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apre-
sentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente
da Junta de Freguesia, para a Freguesia de Póvoa de São Miguel, sita em Rua da Igreja, n.º 80,
7885 -259 Póvoa de São Miguel — Moura, ou para o endereço eletrónico (f.povoasaomiguel@sapo.pt),
no prazo acima fixado.
26 de outubro de 2023. — O Presidente da Freguesia, António Limpo Montezo.
Nota Justificativa
Com o presente projeto de regulamento a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel tem
como intuito, promover o mérito, o combate ao insucesso e abandono escolar, apoiar as crianças
em idade escolar e as suas famílias, e motivar a comunidade escolar. Este prémio será atribuído
anualmente aos alunos que cumpram os requisitos associados à sua classificação e desempenho.
O Prémio de Mérito Escolar da Junta de Freguesia de Póvoa de São, é destinado aos alunos
da área da freguesia que frequentem e obtenham aproveitamento escolar no 4.º, 6.º e 9.º anos do
Ensino Básico.
O presente projeto de Regulamento pretende definir, de forma explicita e adequada, as regras de
funcionamento e atribuição do Prémio de Mérito e Excelência da Freguesia da Póvoa de São Miguel.
De acordo com o n.º 1 do 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regu-
lamento será submetido a consulta pública para eventual recolha de contributos.
Preâmbulo
A Freguesia da Póvoa de São Miguel entende que deverá ter um papel ativo e dinâmico
dentro da comunidade escolar, defendendo uma cultura de valorização da excelência, premiando
os alunos com o maior sucesso escolar. Desta forma, decidiu instituir a atribuição de Prémios de
Mérito e Excelência.
Conforme ponto 1 e alínea c) do ponto 2 do art. 7.º do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, cons-
tituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações, em articulação com o município, nomeadamente na área da Educação.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação (adiante designado por CPA) os regulamen-
tos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
Dar -se -á cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA, no prazo de dez dias fixado para o efeito.

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