Aviso n.º 22682/2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 233 2 de dezembro de 2021 Pág. 427
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 22682/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento «Campanhas de Gastronomia».
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto de alteração ao Regulamento n.º 4/2019 — Regulamento “Campanhas de Gastronomia”,
aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2021/11/17, conforme consta
do edital n.º 807/2021, datado de 2021/11/19.
Projeto de Alteração ao Regulamento n.º 4/2019 — Regulamento “Campanhas de Gastronomia”
Nota Justificativa
A gastronomia constitui um dos elementos que integram o património imaterial de Vila Franca de
Xira e pode configurar um fator fundamental para a escolha do concelho como uma oferta turística.
Alguns dos pratos tradicionais no concelho estiveram desde sempre ligados à simbiose entre
a Lezíria e o Rio Tejo, património natural único com reflexos nos costumes das suas gentes e na
sua gastronomia.
Da Lezíria e do seu ecossistema rico, quer em fauna quer em flora, bem como das zonas mais
rurais tiveram origem pratos tradicionais que espelham a especial relação que se estabeleceu entre
o Homem e o seu Meio.
Do rio surgem as mais diversas espécies piscícolas, amanhadas e confecionadas, de forma
única e característica, destacando -se o sável como um elemento identitário da região. Março é tra-
dicionalmente o mês da pesca do sável, altura em que sobe a foz dos rios, em grandes cardumes,
para neles desovar, propiciando a sua utilização gastronómica.
Justifica -se deste modo o apoio da autarquia à divulgação deste património, tendo em vista
a promoção de todo um território, com a fixação de uma marca cultural própria através das cam-
panhas de gastronomia:
“MARÇO, MÊS DO SÁVEL “;
“SABORES DO CAMPO À MESA”, em novembro;
As campanhas de gastronomia pretendem contribuir para uma diversificada, integral e quali-
ficada oferta turística no concelho, sensibilizando, em particular, todos os agentes económicos na
área da restauração, pretendendo contribuir para a sua dinamização.
Para além disso, iniciativas como a presente visam tornar cada vez mais atrativa a oferta de
quem pretenda visitar Vila Franca de Xira e, em simultâneo, consolidar a identidade de um con-
celho em torno dos seus elementos essenciais — o Rio Tejo, a Lezíria e a zona rural existindo, no
entanto, a necessidade de regulamentar as campanhas de gastronomia.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do
artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação em vigor.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento visa estabelecer regras de participação nas duas campanhas
de gastronomia, promovidas anualmente pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira | Divisão
de Cultura, Turismo, Património e Museus:
“Março, Mês do Sável”
“SABORES DO CAMPO À MESA”, em novembro;

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