Aviso n.º 22600-B/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 391-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Aviso n.º 22600-B/2021
Sumário: Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P., em Regime de
Arrendamento Apoiado.
Para os devidos efeitos, torna -se público o Regulamento de Acesso e Atribuição de Habita-
ções do IHRU, I. P., em Regime de Arrendamento Apoiado, aprovado por deliberação do Conselho
Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, proferida na reunião daquele órgão,
realizada a 26 de novembro de 2021.
30 de novembro de 2021. — A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P.,
em Regime de Arrendamento Apoiado
Considerando que a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24
de agosto, estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição de
habitações neste regime;
Considerando que o Regulamento n.º 84/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018, se fundamentou na necessidade de adoção de um normativo que
regulamentasse as condições e requisitos para o acesso e a atribuição de habitações do IHRU, I. P.,
em regime de arrendamento apoiado, por forma a criar um quadro rigoroso e objetivo para esse
fim, mas igualmente claro e de fácil perceção para os potenciais interessados;
Considerando que, depois da publicação do referido Regulamento, foi criada a Plataforma
Eletrónica do Arrendamento Apoiado, e que, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 81/2014, de 19
de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto de 2016, as entidades locadoras
devem promover a atualização dos seus regulamentos, que, nessa medida, devem permitir dar
resposta às alterações das carências que se verifiquem com os destinatários das habitações a
arrendar;
Nesses termos e na sequência da consulta pública promovida ao abrigo do 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, através do Aviso n.º 19135/2021, publicado no Diário da República
n.º 197/2021, 2.ª série, de 11 de outubro, foi elaborado e aprovado por deliberação do Conselho
Diretivo do IHRU, I. P., o presente Regulamento, que procede à revisão do Regulamento n.º 84/2018,
de 2 de fevereiro de 2018, no sentido de adequar, em conformidade com o antes exposto, os
procedimentos aplicáveis ao acesso a habitações atribuídas pelo IHRU, I. P., em regime de arren-
damento apoiado.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 32/2016,
de 24 de agosto, conjugado com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação.

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