Aviso n.º 226/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viseu
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VISEU
Aviso n.º 226/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho
para a carreira/categoria de assistente técnico — topógrafo.
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e
para os efeitos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dora-
vante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2024, de 20 de junho, na atual redação e
atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho
de 2023, encontra -se aberto pelo prazo de 10 dias uteis, a contar da publicação integral do aviso
na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vín-
culo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico na
área de Topógrafo.
2 — Entidade que realiza o Procedimento: Município de Viseu.
3 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza -se pelo
exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo refe-
rido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
Efetuar levantamentos topográficos, sob a orientação do Técnico Superior, tendo em vista
a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam a preparação e orientação de
trabalhos de engenharia ou para outros fins; Efetuar levantamentos topográficos, apoiando -se
normalmente em vértices geodésicos existentes; Determinar rigorosamente a posição relativa de
pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtêm por
triangulação, trilateracão, poligonacão, interceções direta e inversa, nivelamento, processos gráfi-
cos ou outros; Regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como tacómetros, teodolitos,
níveis, estadias, telurometros e outros; Proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo;
Proceder a implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça
esboços e desenhos e elaborar relatórios das operações efetuadas; Empenhar -se, consoante a sua
qualificação, a um campo de topografia aplicada, como a hidrografia, a ductografia, a imbegrafia,
a mineralogia ou a aerodromografia e ser designado em conformidade como perito geómetra ou
agrimensor. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são come-
tidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial
ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 — Requisitos especiais:
Nível habilitacional exigido: 12.º Ano — Técnico de Construção Civil — Especialização em
Topografia ou Engenharia Topográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
4.3 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob
pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habili-
tações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação
portuguesa aplicável.

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