Aviso n.º 22565/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 379
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO, E. P. E.
Aviso n.º 22565/2023
Sumário: Abertura de ciclo de estudos especiais de Neonatologia.
Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — área de Neonatologia
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo
António, E. P. E., de 25 de outubro de 2023, faz -se público que se encontram abertas inscrições,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República,
para admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — área de Neonatologia, nos termos
da Portaria n.º 227/2007, de 05 de março.
Introdução
O desenvolvimento da Medicina Perinatal em geral, e da Neonatologia em particular, obriga
a competências profissionais e responsabilidades clínicas que requerem treino especializado, cer-
tificação técnica e atualização permanente. Estas exigências excedem amplamente a formação
médica pós -graduada adquirida no âmbito da Formação Especializada em Pediatria.
Neste sentido, o Serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Norte (CMIN), Cen-
tro Hospitalar Universitário de Santo António (CHUdSA) tem oferecido desde 2017, a cada dois
anos, formação pós -graduada a médicos pediatras sob a forma de Ciclos de Estudos Especiais de
Neonatologia (CEEN). Esta formação permite a prestação de cuidados de saúde cada vez mais
diferenciados e atualizados a populações mais abrangentes, acompanhando a evolução das novas
tecnologias e das necessidades em saúde da população.
O programa de formação deste CEEN, cumprindo o regulamento anexo à Portaria n.º 279/2022,
tem como objetivo aprofundar os níveis de conhecimento e de desempenho adquiridos nos está-
gios de Neonatologia/Perinatologia/Cuidados Intensivos Neonatais da Formação Especializada em
Pediatria, permitindo aos formandos adquirir as competências que constituem a diferenciação do
Pediatra em Neonatologia. No final do período de formação o candidato deverá ser competente
para o exercício da Neonatologia, permitindo -lhe a resolução dos problemas mais complexos desta
área. A conclusão do CEEN com aprovação permite a candidatura à certificação da Subespeciali-
dade em Neonatologia.
A) Designação: Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia
B) Duração: dezoito meses
C) Regime e condições de trabalho: 40 horas semanais. Aos candidatos que já possuam vín-
culo a estabelecimento ou serviço de saúde será garantida a frequência do CEEN em regime de
comissão gratuita de serviço, sem perda de remuneração.
D) Programa: abrange todas as áreas de assistência pediátrica perinatal e neonatal. Aborda
temas de medicina fetal, do recém -nascido desde o limiar da viabilidade ao recém -nascido pós-
-termo e do seguimento destes após o período neonatal.
Objetivos gerais
1 — Fisiologia e desenvolvimento embrionário e fetal e transição para a vida extrauterina;
2 — Epidemiologia, fisiologia e fisiopatologia da grande/extrema prematuridade; riscos inerentes
à prematuridade limiar e à prematuridade tardia;
3 — Fisiologia e fisiopatologia respiratória; diagnóstico, monitorização e terapêutica da pato-
logia respiratória;
4 — Fisiologia e fisiopatologia neurológica; efeitos da hipoxia perinatal, estratégias de neuro-
protecção e monitorização funcional e morfológica cerebral;
5 — Fisiologia e fisiopatologia renal; diagnóstico, monitorização e terapêutica curativa e de
substituição;

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