Aviso n.º 22565/2023
Data de publicação | 23 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 227 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E. |
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 379
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO, E. P. E.
Aviso n.º 22565/2023
Sumário: Abertura de ciclo de estudos especiais de Neonatologia.
Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — área de Neonatologia
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo
António, E. P. E., de 25 de outubro de 2023, faz -se público que se encontram abertas inscrições,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República,
para admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — área de Neonatologia, nos termos
da Portaria n.º 227/2007, de 05 de março.
Introdução
O desenvolvimento da Medicina Perinatal em geral, e da Neonatologia em particular, obriga
a competências profissionais e responsabilidades clínicas que requerem treino especializado, cer-
tificação técnica e atualização permanente. Estas exigências excedem amplamente a formação
médica pós -graduada adquirida no âmbito da Formação Especializada em Pediatria.
Neste sentido, o Serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Norte (CMIN), Cen-
tro Hospitalar Universitário de Santo António (CHUdSA) tem oferecido desde 2017, a cada dois
anos, formação pós -graduada a médicos pediatras sob a forma de Ciclos de Estudos Especiais de
Neonatologia (CEEN). Esta formação permite a prestação de cuidados de saúde cada vez mais
diferenciados e atualizados a populações mais abrangentes, acompanhando a evolução das novas
tecnologias e das necessidades em saúde da população.
O programa de formação deste CEEN, cumprindo o regulamento anexo à Portaria n.º 279/2022,
tem como objetivo aprofundar os níveis de conhecimento e de desempenho adquiridos nos está-
gios de Neonatologia/Perinatologia/Cuidados Intensivos Neonatais da Formação Especializada em
Pediatria, permitindo aos formandos adquirir as competências que constituem a diferenciação do
Pediatra em Neonatologia. No final do período de formação o candidato deverá ser competente
para o exercício da Neonatologia, permitindo -lhe a resolução dos problemas mais complexos desta
área. A conclusão do CEEN com aprovação permite a candidatura à certificação da Subespeciali-
dade em Neonatologia.
A) Designação: Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia
B) Duração: dezoito meses
C) Regime e condições de trabalho: 40 horas semanais. Aos candidatos que já possuam vín-
culo a estabelecimento ou serviço de saúde será garantida a frequência do CEEN em regime de
comissão gratuita de serviço, sem perda de remuneração.
D) Programa: abrange todas as áreas de assistência pediátrica perinatal e neonatal. Aborda
temas de medicina fetal, do recém -nascido desde o limiar da viabilidade ao recém -nascido pós-
-termo e do seguimento destes após o período neonatal.
Objetivos gerais
1 — Fisiologia e desenvolvimento embrionário e fetal e transição para a vida extrauterina;
2 — Epidemiologia, fisiologia e fisiopatologia da grande/extrema prematuridade; riscos inerentes
à prematuridade limiar e à prematuridade tardia;
3 — Fisiologia e fisiopatologia respiratória; diagnóstico, monitorização e terapêutica da pato-
logia respiratória;
4 — Fisiologia e fisiopatologia neurológica; efeitos da hipoxia perinatal, estratégias de neuro-
protecção e monitorização funcional e morfológica cerebral;
5 — Fisiologia e fisiopatologia renal; diagnóstico, monitorização e terapêutica curativa e de
substituição;
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