Aviso n.º 22564/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO, E. P. E.
Aviso n.º 22564/2023
Sumário: Abertura de ciclo de estudos especiais de Neurodesenvolvimento.
Ciclo de Estudos Especiais em Pediatria — área do Neurodesenvolvimento
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo
António, EPE, de 25 de outubro de 2023, faz -se público que se encontram abertas inscrições, pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para
admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — área de Neuropediatria, nos termos da
Portaria n.º 227/2007, de 05 de março
Fundamentação
Estudos internacionais indicam que nos países desenvolvidos os distúrbios do Neurodesen-
volvimento afetam cerca de 20 % das crianças e adolescentes em algum momento da sua vida,
sendo que destes, uma percentagem significativa apresenta um caráter crónico, carecendo de
cuidados a longo prazo.
Do âmbito do Neurodesenvolvimento fazem parte a avaliação e seguimento de crianças e
adolescentes de todo o espectro da idade pediátrica, com diferentes riscos:
Risco estabelecido — patologia orgânica ou funcional reconhecidamente comprometedora de
um normal Neurodesenvolvimento e, posteriormente, de um adequado desempenho social (e.g. Per-
turbações do desenvolvimento intelectual (anteriormente designadas défices cognitivos ou atrasos
mentais) de etiologia diversa — trissomia 21, síndrome do X -frágil, outras patologias nomeadamente
genéticas; perturbações do espectro do autismo; perturbação de défice de atenção e hiperativi-
dade; dificuldades de aprendizagem específicas — dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia — e
inespecíficas; perturbações da linguagem e da fala; deficiências sensoriais— auditiva, visual; etc.);
Risco biológico — antecedentes pessoais pré, peri ou pós -natais ou antecedentes familiares
comportando um risco acrescido de distúrbios do Neurodesenvolvimento, nomeadamente: pre-
maturidade, baixo peso ao nascimento, hipóxia/anóxia periparto, traumatismo cranioencefálico,
neoplasia ou infecção do sistema nervoso central, patologia materna do Neurodesenvolvimento
ou outra, como epilepsia;
Risco ambiental — contexto bio -psico -social desfavorável, condicionador de elevado risco de
distúrbios do Neurodesenvolvimento, ou seja, baixo nível de estimulação física, emocional, social
e/ou adaptativa.
Frequentemente os tipos de risco coexistem ou sobrepõem -se.
É hoje consensual a nível da comunidade científica internacional que os distúrbios do Neurode-
senvolvimento podem comprometer séria e irreversivelmente a funcionalidade do indivíduo na socie-
dade, mas que mediante uma atuação precoce e eficiente por parte de uma equipa de profissionais
atuando numa perspetiva transdisciplinar, tendo como foco não apenas o indivíduo mas também
a sua família e a sua comunidade, o seu impacto pode ser em alguns casos anulado e noutros
significativamente minorado, com correspondentes ganhos pessoal, social e económico -financeiro.
Em junho de 2012, a Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente
(CNSMCA), na sua proposta de Carta Hospitalar, advogava a manutenção dos três níveis de
prestação de cuidados, sendo os de nível III prestados em Centros de Desenvolvimento Infantil,
autónomos ou integrados em hospitais. Neste caso deveriam ser considerados como Unidades
Diferenciadas, localizados preferencialmente nos hospitais A1, articulando -se com outras áreas
especializadas hospitalares (como Neuropediatria, Genética, Metabólicas, Fisiatria, Otorrinolarin-
gologia, Oftalmologia, etc.) e com os cuidados de nível I e II, nomeadamente através de protocolos
de referenciação e de protocolos de atuação.
Num levantamento assistencial e de recursos humanos nos hospitais portugueses reportando-
-se ao ano de 2007 realizado por Oliveira G et al. (Acta Pediatr Port 2012:43(1):1 -7), o número

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